RESOLUÇÃO Nº 1.613, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, da propriedade denominada Estância Esperança, com área total para regularização de 122,1997 (cento e vinte e dois hectares, dezenove ares e noventa e sete centiares), da matrícula nº 5.542, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT- PRO-2023/12289, em nome de Vinícius Ferreira Prizon e Felipe Ferreira Prizon.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Fazenda Karine, de propriedade de H. B. Participações Ltda, nos marcos AYU-M-1343 a AYU-M-1342;

II - a sul: divisa com Estância Esperança, de propriedade de Felipe Ferreira Prizon, nos marcos DN3-M-4965 a DN3-M-4966;

III - a leste: divisa com Fazenda Tomitão, de propriedade de espólio de Walington Gomes Cruz, nos marcos AYU-M-1342 a DN3-M-4965;

IV - a oeste: divisa com Fazenda Guavira, de propriedade de Gilmar Vieira Neves, nos marcos DN3-M-4966, DN3-M-5063 a AYU-M-1343.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de julho de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (2079) 22 de Julho de 2026
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