RESOLUÇÃO Nº 1.612, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Barão de Melgaço.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Barão de Melgaço, da propriedade denominada Sítio Santo Antônio, com área total para regularização de 177,7478 (cento e setenta e sete hectares, setenta e quatro ares e setenta e oito centiares), da matrícula nº 8.547, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT- PRO-2022/06340, em nome de Euclides José da Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Sítio Piraim, de propriedade de Benedita Braselina da Silva, nos marcos CTG-M-1482, CTG-M-1485 a CTG-M-1484;

II - a sul: divisa com Sítio Rebojo, de propriedade de Alice Alves da Silva, nos marcos AT3-M-0406 a CTG-M-1487;

III - a leste: divisa com Fazenda Usina Flexa, de propriedade de Geraldo Xavier Grunwald, nos marcos CTG-M-1484, CTG-M-1488 a AT3-M-0406;

IV - a oeste: divisa com Rio Piraim, nos marcos CTG-M-1487, CTG-P-2150, CTG-P-2151, CTG-P-2152, CTG-P-2153, CTG-P-2154, CTG-P-2155, CTG-P-2156, CTG-P-2157, CTG-P-2158, CTG-P-2159, CTG-P-2160, CTG-P-2161, CTG-P-2162, CTG-P-2163, CTG-P-2164, CTG-P-2165 CTG-P-2166, CTG-P-2167, CTG-P-2168, CTG-P-2169, CTG-P-2170, CTG-M-1483 a CTG-M-1482.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de julho de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (2079) 22 de Julho de 2026
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