RESOLUÇÃO Nº 1.611, DE 2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Aripuanã.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Aripuanã, denominada Sítio Lima, com área total para regularização de 175,5386 hectares (cento e setenta e cinco hectares, cinquenta e três ares e oitenta e seis centiares), da matrícula nº 352, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/13588, em nome de Rudi Emerson de Lima Procópio.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal Rio Branco, nos marcos MMFQ-V-1332, MMFQ-V-1333, MMFQ-V-1334, MMFQ-V-1335, MMFQ-V-1336, MMFQ-V-1337, MMFQ-V-1338, MMFQ-V-1339, MMFQ-V-1340, MMFQ-V-1341, MMFQ-V-1342, MMFQ-V-1343, MMFQ-V-1344 a MMFQ-M-0128;
II - a sul: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal Rio Branco, nos marcos MMFQ-M-0174, MMFQ-V-1305, MMFQ-V-1306, MMFQ-V-1307, MMFQ-V-1308, MMFQ-V-1309, MMFQ-V-1310, MMFQ-V-1311, MMFQ-V-1312, MMFQ-V-1313, MMFQ-V-1314, MMFQ-V-1315 a MMFQ-M-0173;
III - a leste: divisa com o Sítio Refugio, posse de Aldo Rodrigues de Lima Procópio, nos marcos MMFQ-M-0128 a MMFQ-M-0174;
IV - a oeste: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal Rio Branco, nos marcos MMFQ-M-0173, MMFQ-V-1316, MMFQ-V-1317, MMFQ-V-1318, MMFQ-V-1319, MMFQ-V-1320, MMFQ-V-1321, MMFQ-V-1322, MMFQ-V-1323, MMFQ-V-1324, MMFQ-V-1325, MMFQ-V-1326, MMFQ-V-1327, MMFQ-V-1328, MMFQ-V-1329 a MMFQ-V-1330, divisa com o Sítio Santo Antônio, posse de Kalila Maciel de Paula Gomes, nos marcos MMFQ-V-1330 a MMFQ-M-0129 e divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal Rio Branco, nos marcos MMFQ-M-0129, MMFQ-V-1331 a MMFQ-V-1332.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de julho de 2026.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (2079) 22 de Julho de 2026 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |