RESOLUÇÃO Nº 1.610, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Aripuanã.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Aripuanã, denominada Sítio Turmalina, com área total para regularização de 99,2117 hectares (noventa e nove hectares, vinte e um ares e dezessete centiares), da matrícula nº 352, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/13537, em nome de Helio Pelentier Gomes.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal Rio Branco, nos marcos DGP-M-1890, MMFQ-V-0364, MMFQ-V-0365, MMFQ-V-0366, MMFQ-V-0367 a MMFQ-M-0020;

II - a sul: divisa com o Sítio Recanto da Mata, posse de Naira Cristina Gomes de Oliveira, nos marcos DGP-M-1887 a MMFQ-M-0066;

III - a leste: divisa com o Sítio Santa Maria, posse de Ana Corrêa Gomes, nos marcos MMFQ-M-0020 a MMFQ-M-0026, e divisa com a Fazenda Boa Esperança, posse de Lino Locks, nos marcos MMFQ-M-0026 a DGP-M-1887;

IV - a oeste: divisa com o Sítio Luciana, posse de Nirza Pelentier Gomes, nos marcos MMFQ-M-0066 a DGP-M-1890.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de julho de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


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