RESOLUÇÃO Nº 1.608, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Aripuanã.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Aripuanã, denominada Chácara Ressaca, com área total para regularização de 7,0789 hectares (sete hectares, sete ares e oitenta e nove centiares), da matrícula nº 1.123, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/13548, em nome de Letícia Crisellen Menezes Valadares.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Sítio Novo Recomeço, posse de Vergine Meurer Milani, nos marcos MMFQ-M-0102 a MMFQ-M-0103;

II - a sul: divisa com o Rio Branco, nos marcos MMFQ-M-0101, MMFQ-V-0716, MMFQ-V-0717, MMFQ-V-0718, MMFQ-V-0719, MMFQ-V-0720, MMFQ-V-0721, MMFQ-V-0722, MMFQ-V-0723 a MMFQ-V-0724;

III - a leste: divisa com o Sítio Novo Recomeço, posse de Vergine Meurer Milani, nos marcos MMFQ-M-0103 a MMFQ-M-0101;

IV - a oeste: divisa com o Rio Branco, nos marcos MMFQ-V-0724, MMFQ-V-0725, MMFQ-V-0726, MMFQ-V-0727 a MMFQ-M-0102.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de julho de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (2079) 22 de Julho de 2026
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