RESOLUÇÃO Nº 1.604, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, da propriedade denominada Fazenda Santa Luzia I, com área total para regularização de 322,4433 (trezentos e vinte e dois hectares, quarenta e quatro ares, e trinta e três centiares), da matrícula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2025/05167, em nome de Tarcísio Orlando.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Estrada Municipal, nos marcos AIY-M-8422, AIY-V-4800, AIY-V-4815, AIY-V-4816, AIY-V-4803, AIY-M-8739, AIY-V-4804, AIY-V-4805¸ AIY-V-4806, AIY-V-4807, AIY-V-4808¸ AIY-V-4809, AIY-V-4810, AIY-V-4811, AIY-V-4812, AIY-V-4813, AIY-V-4814 a DP5-M-05666,

II - a sul: divisa com Fazenda Santa Luzia II, ocupação de Luiz Carlos Orlando, nos marcos AIY-M-10192, AIY-M-9875 a AIY-M-10205;

III - a leste: divisa com Fazenda Gabriele, ocupação de Amilton Acosta Ortega, nos marcos DP5-M-05666 a AIY-M-10192;

IV - a oeste: divisa com P. A. Pezão Gleba Divisa, representado pela Associação de Desenvolvimento Sustentável da Gleba Divisa - ADSGLEDI, por meio do seu Presidente, Amado Santos de Oliveira, nos marcos AIY-M-10205 a AIY-M-8422.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de julho de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (2079) 22 de Julho de 2026
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos