RESOLUÇÃO Nº 1.602, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Diamantino.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Diamantino, da propriedade denominada Fazenda 2 Irmãos, com área total para regularização de 177,1878 (cento e setenta e sete hectares, dezoito ares e setenta e oito centiares), da matrícula nº 49.522, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/00217, em nome de Enderson dos Anjos Trilha.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Córrego Sete Lagoas, nos marcos TDXD-V-154, TDXD-V-155, TDXD-V-156 a TDXD-V-143;

II - a sul: divisa com Rio Paraguaizinho, nos marcos TDXD-V-142, TDXD-V-150, TDXD-V-151, TDXD-V-152 TDXD-V-153 a AZV-M-1055;

III - a leste: divisa com Fazenda Santa Luzia, de Mariana Josefa da Silva propriedade de, nos marcos TDXD-V-143, TDXD-M-168, TDXD-M-165 a TDXD-V-142;

IV - a oeste: divisa com Fazenda Sete Lagoas, de propriedade de Flers Participações Ltda, nos marcos AZV-M-1055, AKH-M-0832, AKH-M-0833 a TDXD-V-154.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de julho de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (2079) 22 de Julho de 2026
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