RESOLUÇÃO Nº 1.600, DE 2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município Cuiabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município Cuiabá, da propriedade denominada Chácara Nossa Senhora Conceição Aparecida, com área total para regularização de 4,6766 (quatro hectares, sessenta e sete ares e sessenta e seis centiares), da matrícula nº 53.279, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2021/02703, em nome de Julieta Costa Marques Silva.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com Córrego Caju, nos marcos E0E-M-2394, E0E-V-2075, E0E-V-2076, E0E-V-2077, E0E-V-2078, E0E-V-2079, E0E-V-2080, E0E-V-2081, E0E-V-2082, E0E-V-2083, E0E-P-0495, E0E-P-0496 a E0E-M-2457;
II - a sul: divisa com Contorno Leste, nos marcos E0E-M-2455, E0E-M-2402 a E0E-M-2378;
III - a leste: divisa com Córrego Gumitá, nos marcos E0E-M-2457, E0E-P-0497, E0E-P-0498, E0E-P-0499, E0E-P-0500 a E0E-M-2455;
IV - a oeste: divisa com, área do Estado de Mato Grosso, Matrícula nº 53.279, nos marcos E0E-M-2378, E0E-M-2391 a E0E-M-2396, área do Estado de Mato Grosso, Matrícula nº 75.493, nos marcos E0E-M-2396 a E0E-M-2394.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de julho de 2026.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (2079) 22 de Julho de 2026 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |