RESOLUÇÃO Nº 1.599, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santa Rita do Trivelato.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Santa Rita do Trivelato, da propriedade denominada Fazenda São Lucas III, com área total para regularização, de 33,4631 (trinta e três hectares, quarenta e seis ares e trinta e um centiares), da matrícula nº 13.531, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/12625, em nome de Lucas Trevisan Bongiovanni.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Fazenda Beija Flor 4 - Parte 2, de propriedade de Liege Viero Trevisan, nos marcos AQA-M-2776 a AQA-M-2773;

II - a sul: divisa com, Fazenda Casarão, de propriedade de Cybele Regina Rico e Outros, nos marcos AQA-M-2773 a AQA-M-0183, Fazenda Fio de Ouro, de propriedade de José Antônio Del Ciel e Outros, nos marcos AQA-M-0183 a AQA-M-0184, Projeto de Assentamento Ponte de Barro - Gleba B, nos marcos AQA-M-0184 a F17-M-0303;

III - a leste: divisa com Fazenda Beija Flor 4 - Parte 2, de propriedade de Liege Viero Trevisan e Fazenda Casarão, de propriedade de Cybele Regina Rico e Outros, no marco AQA-M-2773;

IV - a oeste: divisa com Estrada Municipal Ponte de Barro, nos marcos F17-M-0303 a AQA-M-2776.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de julho de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (2079) 22 de Julho de 2026
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