RESOLUÇÃO Nº 1.598, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Rondolândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Rondolândia, da propriedade denominada Fazenda Progresso II, com área total para regularização, de 666,3136 (seiscentos e sessenta e seis hectares, trinta e um ares e trinta e seis centiares), da matrícula nº 16.692, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/08116, em nome de Vanderson Guimarães.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Fazenda Progresso, de posse de Vanderson Guimarães, nos marcos DKD-M-1312 a DKD-M-3639;

II - a sul: divisa com Fazenda Turbina, de posse de Gildiney Natanael de Oliveira, nos marcos DKD-M-3647, DKD-M-0394, DKD-M-0393, DKD-M-0392, DKD-M-0391, DKD-M-0390, DKD-M-0389, DKD-M-0388, DKD-M-0387, DKD-M-2614, DKD-M-2606, DKD-M-0386, DKD-M-0385 a DKD-M-0368;

III - a leste: divisa com Fazenda Progresso, de posse de Vanderson Guimarães, nos marcos DKD-M-3639 a DKD-M-3647;

IV - a oeste: divisa com Rodovia Estadual MT - 198, nos marcos DKD-M-0368, DKD-V-11412, DKD-V-11413 a DKD-M-1312.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de julho de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


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