A T O Nº. 1.670/2026
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,
Considerando o artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92/2020, de 18 de agosto de 2020, e artigo 16, I; artigo 74, I e artigo 77, § 2º, inciso V, alínea C, item 6; §2-B, da Lei n.º 8.213, de 24.07.1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º, da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.10.2020; bem como o artigo 245, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 524/2014; artigo 2º, caput e 3º da Lei Complementar Nº 721, de 01 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial de 01 de abril de 2022 e Tema n. 1.167 do STF;
R E S O L V E:
Conceder o benefício da Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor inativo DIRCEU CARLINO, Técnico de Apoio Legislativo, especialidade Radialista/Locutor, matrícula funcional nº. 1685, ocorrido em 20.05.2026, com proventos calculados de acordo com os artigos acima citados, no percentual de 60% (sessenta por cento), a título de Pensão Vitalícia, em favor da Senhora ISAMAR MILESQUI, viúva do “de cujus”, inscrita no CPF/MF sob nº. 362.350.751-20, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral n. 146/2026 de fls. nºs 57/74; Parecer Técnico nº. 021/2026-SCI (Secretaria de Controle Interno), fls. nºs 79/92, a partir da data do óbito, qual seja, 20.05.2026, em atenção ao Protocolo nºs. 2026141830656-SGED, de 26.05.2026, contendo 01 (um) volume.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 13 de julho de 2026.
(ORIGINAL ASSINADO)
Deputado MAX RUSSI_______________________________________________________________________________________________ Presidente
Deputado DR. JOÃO_______________________________________________________________________________________________ 1º. Secretário
| Edições | (2078) 21 de Julho de 2026 |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Gestão de Pessoas |