RESOLUÇAO Nº 209, de 22 de Junho de 2026

O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Retifica, em parte, a Resolução nº 197/2018, publicada em Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa de Mato Grosso no dia 13/12/2018, que concedeu pensão parlamentar à Sra. OLINDA PEREIRA BARRETO, em decorrência do falecimento do ex-Parlamentar HERMÍNIO BARRETO para inclusão de dependente habilitado posteriormente;

Considerando a habilitação do menor PEDRO HENRIQUE LEITE BARRETO devidamente reconhecido como dependente do ex-Parlamentar HERMÍNIO BARRETO, conforme consta nos autos do Processo nº 201946118;

Considerando o disposto na legislação aplicável ao benefício de pensão parlamentar e o princípio da igualdade entre os dependentes habilitados;

RESOLVE:

Art. 1º Fica retificada, em parte, a Resolução nº 197/2018, que concedeu pensão parlamentar à Sra. OLINDA PEREIRA BARRETO, em razão do falecimento do ex-Parlamentar HERMÍNIO BARRETO.

Art. 2º Fica incluído como beneficiário, em caráter temporário, da pensão parlamentar, o menor PEDRO HENRIQUE LEITE BARRETO, na condição de filho dependente do instituidor do benefício, a partir de 17/04/2019 data do requerimento;

Art. 3º A partir da data de sua habilitação, o benefício de pensão parlamentar será rateado em partes iguais entre os beneficiários habilitados, cabendo:

I – 50% (cinquenta por cento) à Sra. OLINDA PEREIRA BARRETO;

II – 50% (cinquenta por cento) ao menor PEDRO HENRIQUE LEITE BARRETO, representado legalmente pela Sra Sandra Renata Leite.

Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Resolução nº 197/2018.

Aprovado. Cumpra-se.

Cuiabá, 22 de JUNHO de 2026.

JOÃO BOSCO DA SILVA Presidente

JOAQUIM SUCENA RASGA Vice Presidente

MOISÉS FELTRIN Membro

CARLOS ROBERTO SANTANA NUNES Membro


Edições (2073) 13 de Julho de 2026
Entidade Superintendência do Extinto Fundo de Assistência Parlamentar