RESOLUÇAO Nº 209, de 22 de Junho de 2026
O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Retifica, em parte, a Resolução nº 197/2018, publicada em Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa de Mato Grosso no dia 13/12/2018, que concedeu pensão parlamentar à Sra. OLINDA PEREIRA BARRETO, em decorrência do falecimento do ex-Parlamentar HERMÍNIO BARRETO para inclusão de dependente habilitado posteriormente;
Considerando a habilitação do menor PEDRO HENRIQUE LEITE BARRETO devidamente reconhecido como dependente do ex-Parlamentar HERMÍNIO BARRETO, conforme consta nos autos do Processo nº 201946118;
Considerando o disposto na legislação aplicável ao benefício de pensão parlamentar e o princípio da igualdade entre os dependentes habilitados;
RESOLVE:
Art. 1º Fica retificada, em parte, a Resolução nº 197/2018, que concedeu pensão parlamentar à Sra. OLINDA PEREIRA BARRETO, em razão do falecimento do ex-Parlamentar HERMÍNIO BARRETO.
Art. 2º Fica incluído como beneficiário, em caráter temporário, da pensão parlamentar, o menor PEDRO HENRIQUE LEITE BARRETO, na condição de filho dependente do instituidor do benefício, a partir de 17/04/2019 data do requerimento;
Art. 3º A partir da data de sua habilitação, o benefício de pensão parlamentar será rateado em partes iguais entre os beneficiários habilitados, cabendo:
I – 50% (cinquenta por cento) à Sra. OLINDA PEREIRA BARRETO;
II – 50% (cinquenta por cento) ao menor PEDRO HENRIQUE LEITE BARRETO, representado legalmente pela Sra Sandra Renata Leite.
Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Resolução nº 197/2018.
Aprovado. Cumpra-se.
Cuiabá, 22 de JUNHO de 2026.
JOÃO BOSCO DA SILVA Presidente
JOAQUIM SUCENA RASGA Vice Presidente
MOISÉS FELTRIN Membro
CARLOS ROBERTO SANTANA NUNES Membro
| Edições | (2073) 13 de Julho de 2026 |
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| Entidade | Superintendência do Extinto Fundo de Assistência Parlamentar |