ATO DE FISCALIZAÇÃO Nº 1651/2026
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;
E, considerando as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Federal 11.246/2022 e Decreto Estadual 1.525/2022.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo elencados para atuarem junto à fiscalização do Contrato nº 008/2024/SCCC/ALMT, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme o DIF -Documento de Indicação de Fiscalização, feito pela Secretaria Geral/ALMT, Processo SGED 2026905165919.
| CONTRATO | CONTRATADA | OBJETO | GESTOR | SUBSTITUTO DO GESTOR |
| 008/2024 | Doannytur Agência de Viagens e Turismo Ltda.. | Prestação de serviços de locação de veículo sem motorista com quilometragem livre, para atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, referente ao Item 01 da Ata de Registro de Preços nº. 006/ 2023 – Pregão Presencial/SRP nº. 004/2023 – Processo Administrativo nº. 031/2023 do Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá. | Matrícula/Nome: 47.369 Jhonathan Rallyson Gonçalves Trindade | Matrícula/Nome: 46.376 Patrick Lara Fernandes |
| FISCAL | SUBSTITUTO DO FISCAL | |||
| Matrícula/Nome: 48.019 Rafaela Braz Pereira da Silva Maia | Matrícula/Nome: 42.857 Caroline Reis Sorge Neves |
Art. 2º Caberá ao FISCAL do contrato, garantida pela Administração as condições para o desempenho do encargo, dentre outras, as seguintes atribuições:
I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
II - juntar aos autos todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, indicando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção;
IV - informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas previstas;
VI - realizar a conferência de notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes, os documentos exigidos para o pagamento bem como verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada e, após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
VII - comunicar o gestor do contrato o término do contrato sob sua responsabilidade, inclusive nos casos de nova contratação ou prorrogação;
VIII - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato;
IX - Receber o objeto do contrato, em se tratando de compras, provisoriamente, de forma sumária, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
X - Receber o objeto do contrato, em se tratando de obras e serviços, provisoriamente, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
XI - Acessar os autos do processo licitatório que antecedeu o contrato, assim como o próprio instrumento e documentos subsequentes, disponíveis através do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos - SGED e o site do Portal Transparência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso;
XII - Informar o período de ausência legal ao substituto designado no mesmo ato, de forma expressa e em tempo hábil.
Art. 3º Caberá ao GESTOR do contrato, garantida pela Administração as condições para o desempenho do encargo, dentre outras, as seguintes atribuições:
I - orientar a elaboração de termo de referência, estudo técnico preliminar, solicitação de aditivos ou apostilamentos, validar os documentos elaborados e garantir que as contratações estejam previstas no plano de contratações anual e no planejamento orçamentário, mediante anuência da autoridade superior;
II - emitir, com a ciência dos fiscais de contrato, ordens de fornecimento ou ordens de execução de serviço, ordens de paralisação e reinício, bem como decidir sobre pedidos de prorrogação da execução contratual, mediante anuência da autoridade superior;
III - dirimir dúvidas dos fiscais de contrato sobre a correta execução contratual e sua fiscalização;
IV - quando necessário, convocar e coordenar reuniões, registradas em ata, com a participação da contratada e dos fiscais, a fim de serem alinhados os procedimentos de acompanhamento da execução contratual, da forma de apresentação dos documentos exigíveis para realização de pagamentos e conclusão da execução contratual;
V - acompanhar a execução do cronograma físico-financeiro dos contratos, do saldo dos valores contratados, dos valores empenhados e dos orçamentos previstos nos Planos de Trabalho Anual para cada contrato;
VI - analisar os relatórios de fiscalização de contratos, especialmente os relacionados ao cumprimento do cronograma de entrega e recebimento de bens e serviços, bem como os relacionados à execução do cronograma físico-financeiro das obras e reformas, a fim de garantir a perfeita execução do contrato;
VII - observar os prazos de vigência e execução dos contratos e tomar as medidas necessárias para que sejam executados conforme o contratado, de acordo com as necessidades da administração e planejamento orçamentário e financeiro;
VIII - decidir sobre a prorrogação ou alteração dos contratos, ou sobre a realização de novo procedimento licitatório ou de contratação direta, bem como sobre a suspensão da entrega de bens ou da realização de serviços, de acordo com as necessidades da administração, mediante anuência da autoridade superior;
IX - quando necessário, negociar com a contratada as condições contratuais;
X - encaminhar os processos de pagamento, após o atesto da nota fiscal pelo fiscal do contrato;
XI - tomar providências para apurar o descumprimento do contrato ou fraude na sua execução;
XII - exigir dos fiscais a inclusão tempestiva das informações relativas à execução do contrato nos sistemas corporativos de controle, publicidade e transparência;
XIII - emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos;
XIV - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato ou dos terceiros contratados a respeito de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência;
XV - acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
XVI - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
XVII - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;
XVIII - coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais;
XIX - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso;
XX - Receber o objeto do contrato, em se tratando de compras, definitivamente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
XXI - Receber o objeto do contrato, em se tratando de obras e serviços, definitivamente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
XXII - Acessar os autos do processo licitatório que antecedeu o contrato, assim como o próprio instrumento e documentos subsequentes, disponíveis através do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos - SGED e o site do Portal Transparência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso;
XXIII - Informar o período de ausência legal ao substituto designado no mesmo ato, de forma expressa e em tempo hábil;
XIV - constituir relatório final, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP), com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração.
Art. 4º Caberá ao SUBSTITUTO do contrato, garantida pela Administração as condições para o desempenho do encargo, dentre outras, as seguintes atribuições:
I - Ocupar, por período determinado, a posição de fiscal ou de gestor do contrato, tão somente em seus afastamentos e impedimentos legais do respectivo titular;
II - Realizar as atividades elencadas no Art. 2º deste ato, quando da substituição do fiscal do contrato;
III - Realizar as atividades elencadas no Art. 3º deste ato, quando da substituição do gestor do contrato.
Art. 5º O encargo de gestor ou fiscal não pode ser recusado pelo servidor, por não se tratar de ordem ilegal, devendo expor ao superior hierárquico as deficiências e limitações técnicas que possam impedir o diligente cumprimento do exercício de suas atribuições, se for o caso.
Art. 6º O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos à fiscalização implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade administrativa, civil e/ou penal.
Art. 7º Assente-se este Ato de Fiscalização à vida funcional de cada servidor e torne-o público junto ao cadastro do contrato administrativo disponível no site do Portal Transparência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Art. 8º Este ato passa a vigorar e ter validade a partir da data de 01 de julho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Sala de Reuniões, Cuiabá/MT, 07 de julho de 2026.
Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
| Edições | (2075) 15 de Julho de 2026 |
|---|---|
| Entidade | Superintendência de Contratos |