RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 005, de 01 de julho de 2026.

Altera o artigo 9º da Resolução Administrativa nº 001, de 16 de abril de 2014, que estabelece as normas gerais para a implementação e operacionalização do Sistema de Controle Interno (SCI) da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei n.º 11.488, de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional, os cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, e funções de confiança da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 001, de 16 de abril de 2014, que estabelece as normas gerais para a implementação e operacionalização do Sistema de Controle Interno (SCI) da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas gerais para a implementação e operacionalização do Sistema de Controle Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a inafastabilidade de promover a estruturação do controle interno por sistemas administrativos, objetivando instituir controles preventivos e descentralizados que assegurem o cumprimento da lei, a proteção do patrimônio, o desenvolvimento da eficiência nas suas operações, a avaliação do cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas prescritas, e a verificação da exatidão e da finalidade das informações.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do artigo 9º, da Resolução Administrativa nº 001, de 16 de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 9º Para fins de organização, coordenação, supervisão e controle das atividades administrativas da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, os sistemas administrativos previstos no art. 3º desta Resolução e suas respectivas unidades responsáveis pela atuação como órgão central ficam assim definidos:

Sistema Administrativo

Órgão Central

1

Sistema de Controle Interno - SCI

Secretaria de Controle Interno

2

Sistema de Gestão Administrativa - SGA

Secretaria Geral

3

Sistema de Planejamento Estratégico - SPE

Superintendência de Planejamento Estratégico

4

Sistema de Planejamento e Orçamento - SPL

Gerência de Orçamento

5

Sistema Financeiro - SFI

Gerência de Finanças

6

Sistema de Contabilidade - SCO

Superintendência de Contabilidade

7

Sistema de Licitações - SLI

Superintendência de Licitação

8

Sistema de Contratos, Convênios e Documentos Correlatos - SCC

Superintendência de Contratos, Convênios e Documentos Correlatos

9

Sistema de Controle Patrimonial e Almoxarifado - SPA

Superintendência de Administração e Patrimônio

10

Sistema de Transportes - STR

Secretaria de Administração e Patrimônio

11

Sistema de Manutenção e Serviços Gerais - SSG

Superintendência de Manutenção

12

Sistema de Obras e Serviços de Engenharia - SOE

Coordenadoria de Obras e Serviços de Engenharia

13

Sistema de Documentos e Arquivos - SDA

Superintendência do Instituto Memória

14

Sistema de Integração Social e Cidadania - SIS

Secretaria de Integração Social e Cidadania

15

Sistema de Segurança Legislativa e Militar - SSL

Superintendência de Segurança Militar e Legislativa

16

Sistema de Gestão de Pessoas - SGP

Superintendência de Gestão de Pessoas

17

Sistema de Folha de Pagamento - SFP

Superintendência de Folha de Pagamento

18

Sistema de Aperfeiçoamento Funcional - SAF

Escola do Legislativo

19

Sistema de Educação e Capacitação - SEC

Escola do Legislativo

20

Sistema de Comunicação Social - SCS

Secretaria de Comunicação Social

21

Sistema TV Assembleia - STV

Superintendência da TV Assembleia

22

Sistema de Tecnologia da Informação - STI

Secretaria de Tecnologia da Informação

23

Sistema de Controle Legislativo - SCL

Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora

24

Sistema Jurídico - SJU

Procuradoria-Geral

25

Sistema Ouvidoria - SOU

Ouvidoria-Geral

26

Sistema de Serviços Legislativos - SLE

Secretaria de Serviços Legislativos

Parágrafo Único. Diante de eventuais necessidades de aprimoramento do Sistema de Controle Interno, outros sistemas administrativos além dos indicados neste instrumento, poderão ser sugeridos pela Secretaria de Controle Interno para serem criados por meio de Resolução Administrativa e normatizados pelos respectivos órgãos centrais.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – ALMT, Cuiabá-MT, 01 de julho de 2026.

Dep. Max Russi___________________________________________________Presidente

Dep. Dr. João___________________________________________________1º Secretário


Edições (2070) 8 de Julho de 2026
Entidade Secretaria de Controle Interno