LEI Nº 13.492, DE 6 DE JULHO DE 2026.
Autor: Deputado Thiago Silva
Declara de utilidade pública o Pasef - Instituto de Atenção Feminina, de Sinop.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Pasef - Instituto de Atenção Feminina, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 60.892.736/0001-43, com sede no Município de Sinop.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 6 de julho de 2026.
Original assinado: Deputado MAX RUSSI – Presidente
| Edições | (2070) 8 de Julho de 2026 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |