LEI Nº 13.492, DE 6 DE JULHO DE 2026.

Autor: Deputado Thiago Silva

Declara de utilidade pública o Pasef - Instituto de Atenção Feminina, de Sinop.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Pasef - Instituto de Atenção Feminina, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 60.892.736/0001-43, com sede no Município de Sinop.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 6 de julho de 2026.

Original assinado: Deputado MAX RUSSI – Presidente


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