LEI Nº 13.490, DE 6 DE JULHO DE 2026.

Autor: Deputado Eduardo Botelho

Dispõe sobre a estadualização da estrada que sai da MT- 241, cruzando a MT-351 e finalizando na MT-240 no Município de Nobres, Distrito de Coqueiral.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estadualizada a estrada rural que se inicia na MT-241, passa pela MT-351 e finaliza na MT-240, no Município de Nobres, Distrito de Coqueiral, conforme coordenadas e traçado a serem definidos em convênio entre o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, e os órgãos competentes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 6 de julho de 2026.

Original assinado: Deputado MAX RUSSI – Presidente


Edições (2070) 8 de Julho de 2026
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