LEI Nº 13.489, DE 6 DE JULHO DE 2026.

Autor: Deputado Dr. João

Coautoria: Deputado Chico Guarnieri

Dispõe sobre a estadualização da estrada vicinal que interliga as Rodovias MT-343, MT-247 e MT-246/339, com início no Município de Cáceres, passando por Lambari D’Oeste, e finalizando em Barra do Bugres, conforme especifica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estadualizada a estrada vicinal que interliga a Rodovia MT-343, no Município de Cáceres, passando pela MT-247, no Município de Lambari D’Oeste, até o entroncamento com a Rodovia MT-246/339, no Município de Barra do Bugres, com extensão aproximada de 123,44 quilômetros.

§ 1º A estadualização a que se refere o caput abrange três subtrechos, a saber:

I - o primeiro subtrecho tem início no entroncamento com a Rodovia MT-343, no Município de Cáceres, nas coordenadas geográficas 15°48'14.10"S e 57°27'14.06"W, estendendo-se até o ponto de coordenadas 15°27'43.14"S e 57°33'26.62"W, perfazendo um total de 52,84 quilômetros;

II - o segundo subtrecho parte do ponto final do trecho anterior e segue até o Município de Lambari D’Oeste pela Rodovia MT-247, com início nas coordenadas 15°27'43.14"S e 57°33'26.62"W e término em 15°09'26.49"S e 57°38'17.90"W, com extensão de 35,70 quilômetros;

III - o terceiro subtrecho liga o Município de Lambari D’Oeste ao Município de Barra do Bugres, alcançando o entroncamento com a Rodovia MT-246/339, com início nas coordenadas 14°59’23”S e longitude 57°40’14”W, e término nas coordenadas 15°09’26.49”S e longitude 57°38’17.90”W, totalizando 19.997,4 quilômetros.

§ 2º Este traçado passa a compor o Sistema Viário Estadual.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 6 de julho de 2026.

Original assinado: Deputado MAX RUSSI – Presidente


Edições (2070) 8 de Julho de 2026
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