A T O Nº. 1.637/2026
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno e fundamentado nos termos do artigo 20, incisos I a IV, observado o disposto no § 2º, inciso I e § 3º, inciso I do referido artigo da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019; artigo 6º da Emenda Constitucional n. 92/2020; Lei nº. 7.860, de 19.12.2002 (PCCS) e suas alterações e Lei n. 11.331, de 13 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial de 14 de Abril de 2021; Resolução Administrativa n.º 28/2021, de 28 de junho de 2021, resolvem aposentar, voluntariamente por tempo de contribuição, o Senhor ROBSON LUÍS MARQUES, inscrito no CPF/MF sob nº. 327.797.041-87, matrícula funcional nº. 26331, servidor estabilizado constitucionalmente no cargo de carreira de Técnico Legislativo, Classe “D”, referência “10”, com proventos integrais, assim discriminados: AO PODER LEGISLATIVO: contando com 37 (TRINTA E SETE) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 09(NOVE) DIAS TRABALHADOS, ou seja, 13.797 (TREZE MIL, SETECENTOS E NOVENTA E SETE) DIAS TRABALHADOS, no período de 01.06.1987 a 19.04.1995 e 01.03.1996 a 21.01.2026, data da CTC; TEMPO TOTAL ATÉ 20.08.2020: 32 (TRINTA E DOIS) ANOS, 04(QUATRO) MESES e 08 (OITO) DIAS TRABALHADOS, lotado na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral nº. 033/2026, fls. nºs 81/138, homologado pelo Despacho do Senhor procurador-Geral de fls. nº. 139 e Parecer Técnico nº. 012/26/SCI, fls. nºs 143/161, em atenção ao Protocolo nº. 2026566923994-SGD, de 14.01.2026, contendo 01 (um) volume.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 02 de julho de 2026.
(original assinado)
Deputado MAX RUSSI ___________________________________________________________________________________Presidente
Deputado DR. JOÃO____________________________________________________________________________________ 1ª Secretário
| Edições | (2069) 7 de Julho de 2026 |
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| Entidade | Secretaria de Gestão de Pessoas |