LEI Nº 13.479, DE 2 DE JULHO DE 2026.
Autor: Deputado Nininho
Declara de utilidade pública o Conselho de Comunidades da Região Oeste de Rondonópolis.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Comunidades da Região Oeste de Rondonópolis, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 60.190.125/0001-53, com sede no Município de Rondonópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de julho de 2026.
Original assinado: Deputado MAX RUSSI - Presidente
| Edições | (2068) 6 de Julho de 2026 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |