LEI Nº 13.479, DE 2 DE JULHO DE 2026.

Autor: Deputado Nininho

Declara de utilidade pública o Conselho de Comunidades da Região Oeste de Rondonópolis.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Comunidades da Região Oeste de Rondonópolis, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 60.190.125/0001-53, com sede no Município de Rondonópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de julho de 2026.

Original assinado: Deputado MAX RUSSI - Presidente


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