LEI Nº 13.476, DE 2 DE JULHO DE 2026.

Autor: Deputado Fabio Tardin - Fabinho

Acrescenta dispositivos à Lei nº 9.144, de 28 de maio de 2009, que dispõe sobre a instituição do Dia Estadual do Trabalhador na Coleta de Resíduos e Limpeza Urbana Pública (Gari).

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 9.144, de 28 de maio de 2009, com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

Parágrafo único Nesta data, será concedido feriado aos trabalhadores indicados no caput deste artigo.”

Art. 2º Fica acrescentado o art. 1º-A à Lei nº 9.144, de 28 de maio de 2009, com a seguinte redação:

“Art. 1º-A A data a que se refere o art. 1º será comemorada com a solenidade de “Um dia sem lixo”, que terá por objetivo a valorização dos trabalhadores da limpeza urbana do Estado de Mato Grosso e conscientização da população acerca das questões ambientais relacionadas ao manejo e destinação correta dos resíduos sólidos.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de julho de 2026.

Original assinado: Deputado MAX RUSSI - Presidente


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