RESOLUÇAO Nº 208, de 01 de Junho de 2026
RESOLUÇAO Nº 208, de 01 de Junho de 2026.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, constituído excepcionalmente para os fins previstos no art. 10, da Lei nº. 6.623, de 18 de maio de 1995, combinado com o art. 23, Inciso IV, da lei nº. 4.675, de 09 de maio de 1 984;
CONSIDERANDO, que no dia 07 de Fevereiro de 2026, faleceu na cidade de Ponta Porã-MS, o pensionista deste FAP, Ex-deputado Estadual PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA, conforme consta na Certidão de Óbito expedida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais, Ponta Porã-MS, matrícula 061804 01 55 2026 4 00052 008 0017992 93;
CONSIDERANDO que, a pensão foi concedida ao pensionista PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA, pelo extinto Fundo de Assistência Parlamentar;
CONSIDERANDO, o que consta na Transcrição de Certidão de Casamento registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sob a matricula 062901 01 55 2003 7 00286 184 0000184 61, deixou viúva a Sra IRMA ISABEL GONZÁLEZ SALDANHA;
CONSIDERANDO que a Pensão Parlamentar prevista na Lei nº 4.675 de 09 de maio de 1.984, no presente caso de morte do pensionista é devida à esposa, ainda que desquitada, desde que beneficiária de alimentos.
R E S O L V E:
CONCEDER de acordo com o disposto nos artigos 7, 15 e 16 da Lei nº 4.675, de 09 de maio de 1.984, pensão mensal a sra IRMA ISABEL GONZÁLEZ SALDANHA, a partir da data do Óbito, como viúva do ex-Deputado Estadual e pensionista do extinto FAP, PAULO ROBERTO CAPIBERIBE SALDANHA, equivalente a 80% (Oitenta por cento) do valor da pensão percebida pelo ex-parlamentar pensionista.
Aprovada. Cumpra-se.
Cuiabá, 01 de Junho de 2026.
JOÃO BOSCO DA SILVA Presidente
JOAQUIM SUCENA RASGA Vice Presidente
MOISÉS FELTRIN Membro
CARLOS ROBERTO SANTANA NUNES Membro
| Edições | (2067) 3 de Julho de 2026 |
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| Entidade | Superintendência do Extinto Fundo de Assistência Parlamentar |