PORTARIA MD Nº 162/2026

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.331, de 13/04/2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios do Quadro de Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 28, de 28/06/2021, que dispõe sobre os critérios de avaliação de desempenho, progressão funcional e reenquadramento dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 23, que dispõe sobre a dispensa temporária do cumprimento de interstícios previstos nos art. 18 e 19 da Lei nº 11.331/2021, para cargos de provimento efetivo, condicionada à titulação exigida, vedado salto de classe, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria-Geral nº 372/2025, datado de 05/12/2025, referente às Minutas do termo de acordo extrajudicial, da resolução de reposicionamento, da resolução de quebra de interstício e questionamentos;

CONSIDERANDO o cumprimento da decisão judicial constante nos autos do nos autos do Processo nº 1035136-21.2024.8.11.0001;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar, em parte, a Portaria MD nº 27/2026, de 19/01/2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico da ALMT, edição 1.961, que trata da concessão da Progressão Horizontal, por dispensa, em caráter excepcional, do cumprimento de interstício, ao servidor DANIEL HOFFMANN WAGENER – Técnico Legislativo, matrícula nº 33064, nos seguintes termos:

Onde se lê:

Progressão Horizontal

A partir de 14 de janeiro - 2026

TLD3

Leia-se:

Progressão Horizontal

A partir de 14 de janeiro - 2026

TLD10

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em Cuiabá, 23 de junho de 2026.

Deputado Max Russi

Presidente – ALMT

Deputado Dr. João

1º Secretário – ALMT


Edições (2061) 24 de Junho de 2026
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