RESOLUÇÃO Nº 1.595, DE 2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Cuiabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de Terra, localizada no Município de Cuiabá, denominada Fazenda Santastica II, com área total para regularização de 5,7493 hectares (cinco hectares, setenta e quatro ares e noventa e três centiares), da matrícula nº 65.557, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/08063, em nome de Maria Aparecida Madeiros Marques.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Faixa de Domínio da Rodovia Estadual MT-401, nos marcos EYC-M-0647, EYC-P-0540, EYC-P-0541, EYC-P-0542, EYC-P-0543 a EYC-M-0658;
II - a sul: divisa com a Fazenda Guia, posse de Votorantim Cimentos S/A, nos marcos EYC-M-0645 a EYC-M-0646;
III - a leste: divisa com a Estância Santa Rosa, posse de Jaime Marcio Marques Rosa, nos marcos EYC-M-0658 a EYC-M-0645;
IV - a oeste: divisa com a Fazenda Guia, posse de Votorantim Cimentos S/A, nos marcos EYC-M-0646 a EYC-M-0647.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de junho de 2026.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (2060) 23 de Junho de 2026 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |