RESOLUÇÃO Nº 1.594, DE 2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de General Carneiro.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de General Carneiro, da propriedade denominada Fazenda Pontinha, com área total para regularização de 623,8886 (seiscentos e vinte e três hectares, oitenta e oito ares e oitenta e seis centiares), da matrícula nº 84.908, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/14862, em nome de José Artur Trampusch.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com, Fazenda Pontinha, de propriedade de José Artur Trampusch, nos marcos AWE-M-9044, AWE-M-9043, AWE-M-9038, AWE-M-9041 a AWE-M-5829, Sítio Três Irmãos, de propriedade de Ângela Trampusch, nos marcos AWE-M-5829 a AWE-M-2364, Fazenda Sangradouro – Gleba B, de propriedade de Missão Salesiana de Mato Grosso, nos marcos AWE-M-2364, AWE-M-2365 a AWE-M-2366;
II - a sul: divisa com, Fazenda Pontinha, de propriedade de Priscila Akemi Ogasawara Sako, nos marcos AWE-M-2198, AWE-M-2199, AWE-M-2200 a AWE-M-2351, Córrego Sem Denominação, nos marcos AWE-M-2351, AWE-P-12329, AWE-P-12330, AWE-P-12331, AWE-P-12332, AWE-P-12333, AWE-P-12334, AWE-P-12335, AWE-P-12336, AWE-P-12337, AWE-P-12338, AWE-P-12339, AWE-P-12340, AWE-P-12341, AWE-P-12342, AWE-P-12343, AWE-P-12344, Fazenda Pontinha, de propriedade de José Artur Trampusch, nos marcos AWE-P-12344, AWE-M-9039 a AWE-M-9037;
III - a leste: divisa com Rodovia Federal BR-070, nos marcos AWE-M-2366 a AWE-M-2198;
IV - a oeste: divisa com Fazenda Florisbela, de propriedade de Priscila Akemi Ogasawara Sako, nos marcos AWE-M-9037 a AWE-M-2358, Cabeceira Sem Denominação, nos marcos AWE-M-2358, AWE-P-12352, AWE-P-12353, AWE-P-12354, AWE-P-12355, AWE-P-12356 a AWE-M-2359, Ribeirão Sangradouro Grande, nos marcos AWE-M-2359, AWE-P-12357, AWE-P-12358, AWE-P-12359, AWE-P-12360, AWE-P-12361, AWE-P-12362, AWE-P-12363, AWE-P-12364, AWE-P-12365, AWE-P-12366, AWE-P-12367, AWE-P-12368, AWE-P-12369, AWE-P-12370, AWE-P-12371, AWE-P-12372, AWE-P-12373, AWE-P-12374, AWE-P-12375, AWE-P-12376, AWE-P-12377, AWE-P-12378 , AWE-P-12379 , AWE-P-12380 , AWE-P-12381 , AWE-P-12382 , AWE-P-12383 , AWE-P-12384 , AWE-P-12385 , AWE-P-12386 , AWE-P-12387, AWE-P-12388 , AWE-P-12389, AWE-P-12390, AWE-P-12391, AWE-P-12392, AWE-P-12393, AWE-P-12394 a AWE-M-9044.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de junho de 2026.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (2060) 23 de Junho de 2026 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |