RESOLUÇÃO Nº 1.593, DE 2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Fazenda Serrinha, com área total para regularização de 237,5335 hectares (duzentos e trinta e sete hectares, cinquenta e três ares e trinta e cinco centiares), da matrícula nº 6.167, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2023/11911, em nome de Vinicius Ferreira Prizon e Felipe Ferreira Prizon.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda Mão de Deus, posse de Leislie Ribeiro Diola Cunha, nos marcos EDN-M-201 a DN3-M-5075;
II - a sul: divisa com a Fazenda Palmital, posse de Reinaldo Gonçalves Santos, nos marcos EK0-M-9021 a DN3-M-4796;
III - a leste: divisa com o Sítio Castanheira, posse de Celso Prizon, nos marcos DN3-M-5075, DN3-M-5093 a DN3-M-4790 e divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, nos marcos DN3-M-4790 a EK0-M-9021;
IV - a oeste: divisa com a Fazenda Onça Preta, posse de Claudemir José Kalsing, nos marcos DN3-M-4796 a AIY-M-0164 e divisa com a Fazenda Santa Luzia, posse de Keith Suelen Alves Martins Viana, matrícula 339, nos marcos AIY-M-0164 a EDN-M-201.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de junho de 2026.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (2060) 23 de Junho de 2026 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |