RESOLUÇÃO Nº 1.590, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Aripuanã.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Aripuanã, da propriedade denominada Fazenda Pé de Serra, com área total para regularização de 739,7997 (setecentos e trinta e nove hectares, setenta e nove ares e noventa e sete centiares), da matrícula nº 2.193, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2025/02700, em nome de Carlos Jacó Link.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte, divisa com Sítio Alto Loreto, de propriedade de Carlos Felipe Amorim Link, nos marcos GDCV-M-00090, ADAO-P-3135, ADAO-V-3134, ADAO-P-3133, ADAO-V-3132, ADAO-P-3131, ADAO-V-3130, ADAO-P-3129, ADAO-V-3128, ADAO-P-3127, ADAO-V-3126, ADAO-P-3125, ADAO-V-3124, ADAO-P-3123, ADAO-V-3122, ADAO-P-3121, ADAO-V-3120, ADAO-P-3119, ADAO-V-3118, ADAO-P-3117, ADAO-V-3116, ADAO-P-3115, ADAO-V-3114, ADAO-P-3113, ADAO-V-3112, ADAO-P-3111, ADAO-V-3110, ADAO-P-3109, ADAO-V-3108 a ADAO-P-3107;

II - a sul, divisa com Rodovia MT - 420, nos marcos ADAO-M-0256 a ADAO-M-0255;

III - a leste, divisa com Fazenda Vale Verde, de propriedade de Vanuza Souza Amorim Link, nos marcos ADAO-P-3107, ADAO-V-3151, ADAO-V-3152, ADAO-P-3153, ADAO-V-3154, ADAO-M-0262 a ADAO-M-1000, Sítio Capivara, de propriedade de Carlos Jacó Link, nos marcos ADAO-M-1000 a ADAO-M-0261, Sítio Monteiro, de propriedade de Élio Monteiro Tavares, nos marcos ADAO-M-0261, ADAO-M-1001, ADAO-M-1002, ADAO-M-1003, ADAO-M-0257 a ADAO-M-0256;

IV - a oeste, divisa com Fazenda Sol Nascente, de propriedade de Moisés Soares da Cunha, nos marcos ADAO-M-0255, ADAO-M-1004, ADAO-M-1005 a GDCV-M-00090.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de junho de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (2060) 23 de Junho de 2026
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos