RESOLUÇÃO Nº 1.589, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra localizada no Município de Cuiabá, da propriedade denominada Sítio Vale do Sonho, com área total para regularização de 45,1637 (quarenta e cinco hectares, dezesseis ares e trinta e sete centiares), da matrícula nº 119.792, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/21168, em nome de Elias Rufino da Cruz.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Fazenda Trevisan, de propriedade de Liége Viero Trevisan, nos marcos CMR-M-1922 a CMR-M-1921;

II - a sul: divisa com Fazenda Formosa, de propriedade de Elias Rufino da Cruz, nos marcos FKF-M-0534 a FKF-M-0600;

III - a leste: divisa com Fazenda Várzea Funda I, de propriedade de Jerônimo de Carvalho Custódio, nos marcos CMR-M-1921 a FKF-M-0534;

IV - a oeste: divisa com Sítio Fla Flu, de propriedade de Manoel Albano da Silva, nos marcos FKF-M-0600 a AWZ-M-0011, Córrego Raizama, nos marcos AWZ-M-0011 a FKF-M-0532, Sítio Primavera, de propriedade de Vera Lúcia de Medeiros, nos marcos FKF-M-0532 a CMR-M-1922.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de junho de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (2060) 23 de Junho de 2026
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