RESOLUÇÃO Nº 1.588, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, da propriedade denominada Estância Boa Vista I, com área total para regularização de 122,4444 (cento e vinte e dois hectares, quarenta e quatro ares e quarenta e quatro centiares), da matrícula nº 4.235, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT), sob o nº INTERMAT-PRO-2024/09415, em nome de Elisa Aparecida Bott Joli.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Sítio Boa Vista, ocupação de Cláudio Roberto Joli, nos marcos AIY-M-9129 a AIY-M-10178;

II - a sul: divisa com Fazenda Rochedo II, ocupação de Sérgio Henrique Costa, nos marcos AIY-M-10179 a AIY-M-10180;

III - a leste: divisa com Estância 3M, ocupação de Marcos Antônio Joli, nos marcos AIY-M-10178 a AIY-M-10179;

IV - a oeste: divisa com Faixa de Domínio da Estrada Municipal, nos marcos AIY-M-10180 a AIY-M-9129.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de junho de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (2060) 23 de Junho de 2026
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos