RESOLUÇÃO Nº 1.584, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santa Carmem.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Santa Carmem, da propriedade denominada Fazenda Sol Nascente III, com área total para regularização de 207,8902 (duzentos e sete hectares, oitenta e nove ares e dois centiares), da matrícula nº 134.960, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/20988, em nome de Rosimeri Terezinha Hermes Kunkel.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Córrego Eufrazinha, nos marcos TDAW-M-0202, HHJA-V-0177, HHJA-V-0178 a HHJA-M-0176;

II - a sul: divisa com Fazenda Platina, de propriedade de Valdemar Antoniolli, Iracy Anto-niolli, Darci Antoniolli, Antônio Jacó Antoniolli, Antoninho Antoniolli, Felipe Antoniolli e Vinicius Antoniolli, nos marcos AMG-M-0254 a TDAW-M-0203;

III - a leste: divisa com Fazenda Karin, de propriedade de Leonide Foppa e Evandro Foppa, nos marcos HHJA-M-0176 a AMG-M-0254;

IV - a oeste: divisa com Fazenda sol Nascente II, de propriedade de Rosivaldo Hermes, nos marcos TDAW-M-0203 a TDAW-M-0202.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de junho de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (2060) 23 de Junho de 2026
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