RESOLUÇÃO Nº 1.584, DE 2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santa Carmem.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Santa Carmem, da propriedade denominada Fazenda Sol Nascente III, com área total para regularização de 207,8902 (duzentos e sete hectares, oitenta e nove ares e dois centiares), da matrícula nº 134.960, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/20988, em nome de Rosimeri Terezinha Hermes Kunkel.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com Córrego Eufrazinha, nos marcos TDAW-M-0202, HHJA-V-0177, HHJA-V-0178 a HHJA-M-0176;
II - a sul: divisa com Fazenda Platina, de propriedade de Valdemar Antoniolli, Iracy Anto-niolli, Darci Antoniolli, Antônio Jacó Antoniolli, Antoninho Antoniolli, Felipe Antoniolli e Vinicius Antoniolli, nos marcos AMG-M-0254 a TDAW-M-0203;
III - a leste: divisa com Fazenda Karin, de propriedade de Leonide Foppa e Evandro Foppa, nos marcos HHJA-M-0176 a AMG-M-0254;
IV - a oeste: divisa com Fazenda sol Nascente II, de propriedade de Rosivaldo Hermes, nos marcos TDAW-M-0203 a TDAW-M-0202.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de junho de 2026.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (2060) 23 de Junho de 2026 |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |