RESOLUÇÃO Nº 1.583, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Sapezal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Sapezal, da propriedade denominada Fazenda Lua Cheia, com área total para regularização de 842,6436 (oitocentos e quarenta e dois hectares, sessenta e quatro ares e trinta e seis centiares), da matrícula nº 1.844, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2025/06746, em nome de Gilmar Sebastião Vincensi e Outros.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Fazenda Sol Nascente, de propriedade de Jorge /Dionísio Vincensi, nos marcos D48-M-A2667 a D48-M-02712;

II - a sul: divisa com Fazenda Nossa Senhora da Medalha Milagrosa, de propriedade de Jorge Dionis, nos marcos D48-M-2669 a CKZ-M-0038;

III - a leste: divisa com Rio Sapezal, nos marcos D48-M-02712, D48-V-7155, D48-V-7156, D48-V-7157, D48-V-7158, D48-V-7159, D48-V-7160, D48-V-7161, D48-V-7162, D48-V-7163, D48-V-716, D48-V-7156, D48-V-7157, D48-V-7158, D48-V-7159, D48-V-7160, D48-V-7161, D48-V-7162, D48-V-7163, D48-V-7164, D48-V-7165, D48-V-7166, D48-V-7167, D48-V-7168, D48-V-7169, D48-V-7170, D48-V-7171, D48-V-7172, D48-V-7173, D48-V-7174, D48-V-7175, D48-V-7176, D48-V-7177, D48-V-7178, D48-V-7179, D48-V-7180, D48-V-7181, D48-V-7182, D48-V-7183, D48-V-7184, D48-V-7185, D48-V-7186, D48-V-7187, D48-V-7188, D48-V-7189, D48-V-7190, D48-V-7191, D48-V-7192, D48-V-7193, D48-V-7194, D48-V-7195, D48-V-7196, D48-V-7197, D48-V-7198, D48-V-7199, D48-V-7200, D48-V-7201, D48-V-7202, D48-V-7203, D48-V-7204, D48-V-7205 a D48-M-2669;

IV - a oeste: divisa com, Fazenda Confiança, de propriedade de Dinorá Inês Cezimbra da Luz, nos marcos CKZ-M-0038 a BD4-M-0080, Estrada Municipal SZL - 03, nos marcos BD4-M-0080 a D48-M-A2667.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de junho de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (2060) 23 de Junho de 2026
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos