RESOLUÇÃO Nº 1.581, DE 2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Tesouro.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Tesouro, da propriedade denominada Fazenda Córrego do Lageado, com área total para regularização de 274,1636 (duzentos e setenta e quatro hectares, dezesseis ares e trinta e seis centiares), matrícula nº 12.572, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT- PRO-2022/21044, em nome de RJ Serviços LTDA.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com Rio das Garças, nos marcos E1H-M-0365, ANW-P-5174, ANW-P-5175, ANW-P-5176, ANW-P-5177, ANW-P-5178, ANW-P-5179, ANW-P-5180, ANW-P-5181, ANW-P-5182 a E1H-M-0383;
II - a sul: divisa com Fazenda Três Irmãs, de propriedade de Floriana Reingruber, nos marcos ANW-M-1651, E1H-M-0371, E1H-M-0372 a E1H-M-0328;
III - a leste: divisa com Córrego Lajeado, nos marcos E1H-M-0383, ANW-P-5183, RWMN-V-0088, ANW-P-5184, RWMN-V-0089, ANW-P-5185, ANW-P-5186, RWMN-V-0090, ANW-P-5187, ANW-P-5188, ANW-P-5189, ANW-P-5190, ANW-P-5191, ANW-P-5192, ANW-P-5193, ANW-P-5194, ANW-P-5195, ANW-P-5196, ANW-P-5197, ANW-P-5198, ANW-P-5199, ANW-P-5200, ANW-P-5201, ANW-P-5202 a ANW-P-5203, Fazenda Córrego do Lajeado II, de ocupação de RJ Serviços Ltda, nos marcos ANW-P-5203 a ANW-M-1651;
IV - a oeste: divisa com Fazenda Serrinha Área - A, de propriedade de RJ Serviços Ltda, nos marcos E1H-M-0328 a E1H-M-0327, Fazenda Água Clara, de propriedade de RJ Serviços Ltda, nos marcos E1H-M-0327 a E1H-M-0461, Fazenda Água Branca, de propriedade de RJ Serviços Ltda, nos marcos E1H-M-0461, E1H-M-0360 a E1H-M-0362, Fazenda Água Branca, de propriedade de Osvaldo Gomes de Araújo, nos marcos E1H-M-0362, E1H-M-0363, RWMN-M-0109 a E1H-M-0364, Córrego Grota Cabeceira Falsa, nos marcos E1H-M-0364, ANW-P-5151, ANW-P-5152, ANW-P-5153, ANW-P-5154, ANW-P-5155, ANW-P-5156, ANW-P-5157, ANW-P-5158, ANW-P-5159, ANW-P-5160, ANW-P-5161, ANW-P-5162, ANW-P-5163, ANW-P-5164, ANW-P-5165, ANW-P-5166, ANW-P-5167, ANW-P-5168, ANW-P-5169, ANW-P-5170, ANW-P-5171, ANW-P-5172, ANW-P-5173 a E1H-M-0365.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de junho de 2026.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (2057) 18 de Junho de 2026 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |