LEI Nº 13.451, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
Autor: Deputado Gilberto Cattani
Declara de utilidade pública a Associação Mato-Grossense dos Servidores Públicos da Educação - AMPE, de Cuiabá.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Mato-Grossense dos Servidores Públicos da Educação - AMPE, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 57.369.590/0001-41, com sede no Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de junho de 2026.
Original assinado: Deputado MAX RUSSI – Presidente
| Edições | (2057) 18 de Junho de 2026 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |