LEI Nº 13.449, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

Autor: Deputado Max Russi

Declara de utilidade pública a Associação Mato-grossense dos Veteranos de Judô - AMVJU, de Cuiabá.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Mato-grossense dos Veteranos de Judô - AMVJU, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 45.472.421/0001-53, com sede no Município de Cuiabá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de junho de 2026.

Original assinado: Deputado MAX RUSSI – Presidente


Edições (2057) 18 de Junho de 2026
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