LEI Nº 13.426, DE 8 DE JUNHO DE 2026.

Autor: Deputado Sebastião Rezende

Declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Santa Rita do Trivelato.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado

sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Santa Rita do Trivelato, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ n.º 24.147.734/0001-66, com sede no Município de Santa Rita do Trivelato.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 7 de maio de 2026.

Original assinado: Deputado MAX RUSSI – Presidente


Edições (2052) 11 de Junho de 2026
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