LEI Nº 13.420, DE 8 DE JUNHO DE 2026.
Autor: Deputado Nininho
Declara de utilidade pública a Igreja Metodista no Bairro em Peixoto de Azevedo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja Metodista no Bairro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 26.266.712/0040-57, com sede no Município de Peixoto de Azevedo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 8 de junho de 2026.
Original assinado: Deputado MAX RUSSI – Presidente
| Edições | (2052) 11 de Junho de 2026 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |