LEI Nº 13.418, DE 8 DE JUNHO DE 2026.

Autor: Deputado Thiago Silva

Declara de utilidade pública o Instituto Casa da Cultura de Alta Floresta.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Casa da Cultura de Alta Floresta, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 32.553.130/0001-48, com sede no Município de Alta Floresta.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 8 de junho de 2026.

Original assinado: Deputado MAX RUSSI – Presidente


Edições (2052) 11 de Junho de 2026
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