LEI Nº 13.409, DE 8 DE JUNHO DE 2026.
Autor: Deputado Faissal
Declara de utilidade pública o Instituto Cometa, de Cáceres.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Cometa, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 17.440.366/0001-84, com sede no Município de Cáceres.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 8 de junho de 2026.
Original assinado: Deputado MAX RUSSI – Presidente
| Edições | (2051) 10 de Junho de 2026 |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |