RESOLUÇÃO Nº 1.580, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Cuiabá, denominada Fazenda São Júlio - I - Área A e B, com área total para regularização de 584,7014 hectares (quinhentos e oitenta e quatro hectares, setenta ares e quatorze centiares), sendo Área A com 188,6214 hectares e Área B com 396,0800 hectares, da matrícula nº 124.945, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/08831, em nome de Erivelto da Silva Gasques.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

I - Fazenda São Júlio - I - Área A - 188,6214 hectares:

a) norte: divisa com a Fazenda São Júlio - III, posse de Júlio Cesar de Almeida Braz, nos marcos A0R-M-3453 a A0R-M-5423;

b) a sul: divisa com a Fazenda São Júlio - IV, posse de Edney da Silva Gasques, nos marcos A0R-M-5382 a A0R-M-3454;

c) a leste: divisa com a Faixa de Domínio do Rodoanel, nos marcos A0R-M-5423, A0R-V-10326, A0R-V-10297, A0R-V-10298, A0R-V-10299, A0R-V-10300, A0R-V-10301, A0R-V-10302, A0R-V-10303, A0R-V-10304, A0R-V-10305, A0R-V-10306, A0R-V-10307, A0R-V-10308, A0R-V-10309, A0R-V-10310 a A0R-M-5382;

d) a oeste: divisa com a Fazenda São Júlio - III, posse de Júlio Cesar de Almeida Braz, nos marcos A0R-M-3454 a A0R-M-3453.

II - Fazenda São Júlio - I - Área B - 396,0800 hectares

a) a norte: divisa com a Fazenda Rancho Mimoso, posse de São Júlio Agropecuária LTDA, matrícula nº 60.699, 61.681 e 68.712, nos marcos A0R-M-5381 a AQQ-M-1169;

b) a sul: divisa com a Fazenda São Júlio - IV, posse de Edney da Silva Gasques, nos marcos A0R-M-3457 a A0R-M-5383;

c) a leste: divisa com a Fazenda São Júlio - II, posse de Sidney Gasques Bordone, nos marcos AQQ-M-1169, A0R-M-3460 a A0R-M-3457;

d) a oeste: divisa com a Faixa de Domínio do Rodoanel, nos marcos A0R-M-5383, A0R-V-10312, A0R-V-10313, A0R-V-10314, A0R-V-10315, A0R-V-10316, A0R-V-10317, A0R-V-10318, A0R-V-10319, A0R-V-10320, A0R-V-10321, A0R-V-10322, A0R-V-10323, A0R-V-10324, A0R-V-10325 a A0R-M-5381.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 3 de junho de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (2050) 9 de Junho de 2026
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