A T O Nº. 1428/2026
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,
Considerando o artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92/2020, de 18 de agosto de 2020, e artigo 16, I; artigo 74, I e artigo 77, § 2º, inciso V, alínea C, item 6; §2-B, da Lei n.º 8.213, de 24.07.1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º, da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.10.2020; bem como o artigo 245, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 524/2014; artigo 2º, caput e 3º da Lei Complementar Nº 721, de 01 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial de 01 de abril de 2022;
R E S O L V E:
Conceder o benefício da Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor inativo JOCINEI DE ABREU VALADARES, Técnico Legislativo de Nível Médio, Classe “D”, referência “MD10”, matrícula funcional nº. 4900, ocorrido em 05.04.2026, com proventos calculados de acordo com os artigos acima citados, no percentual de 60% (sessenta por cento), a título de Pensão Vitalícia, em favor da Senhora MARIA RIBEIRO CAYRES VALADARES, viúva do “de cujus”, inscrita no CPF/MF sob nº. 765.753.818-04, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral n. 101/2026 de fls. nºs 22/38; Parecer Técnico nº. 014/2026-SCI (Secretaria de Controle Interno), fls. nºs 44/58, a partir da data do óbito, qual seja, 05.04.2026, em atenção ao Protocolo nºs. 2026715305986-SGED, de 27.04.2026, contendo 01 (um) volume.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 27 de maio de 2026.
Deputado MAX RUSSI_____________________________________________________________________________ Presidente
Deputado DR. JOÃO______________________________________________________________________________ 1º. Secretário
| Edições | (2047) 2 de Junho de 2026 |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Gestão de Pessoas |