RESOLUÇÃO Nº 1.579, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Acorizal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Acorizal, denominada Fazenda Rancho Mariani – Gleba 01 e 02, com área total para regularização de 287,8470 hectares (duzentos e oitenta e sete hectares, oitenta e quatro ares e setenta centiares), sendo Gleba 01 com 50,9250 hectares, da matrícula nº 128.838 e Gleba 02 com 236,9220 hectares, da matrícula nº 128.839, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/14556, em nome de Valdecir Angelo Mariani.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

I - Fazenda Rancho Mariani – Gleba 01 – 50,9250 hectares:

a) a norte: divisa com o Sítio Tijucal, posse de Nelson Vieira de Almeida, nos marcos GUU-M-0433 a GUU-M-0435, divisa com o Sítio Pai e Filho, posse de Kim Roger Mapiam Dutra, nos marcos GUU-M-0435, GUU-M-0436, GUU-P-7637 a GUU-M-0438, divisa com o Sítio Boa Esperança, posse de Anicesar José de Almeida, nos marcos GUU-M-0438 a GUU-P-1002 e divisa com o Sítio Boa Esperança, posse de Anicesar José de Almeida, matrícula nº 63.777, nos marcos GUU-P-1002 a GUU-M-0439;

b) a sul: divisa com a Faixa de Domínio da Rodovia Estadual MT-246, nos marcos GUU-M-0440, GUU-P-1135, GUU-P-1131, GUU-P-1110, GUU-P-1130 a GUU-M-0432;

c) a leste: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal Rural, nos marcos GUU-M-0439 a GUU-M-0440;

d) a oeste: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal Rural, nos marcos GUU-M-0432 a GUU-M-0433.

II - Fazenda Rancho Mariani – Gleba 02 – 236,9220 hectares

a) a norte: divisa com a Faixa de Domínio da Rodovia Estadual MT-246, nos marcos GUU-M-0431, GUU-P-1106, GUU-P-1107, GUU-P-1122, GUU-P-1123, GUU-P-1125 a GUU-M-0428;

b) a sul: divisa com a Fazenda Santa Edwirges, posse de Espólio de Diego Rodrigues Alonso, matrículas nº 76.946, 76.947 e 76.498, nos marcos CLG-M-0456, CLG-M-0454 a CLG-M-0453;

c) a leste: divisa com a Fazenda WR, posse de Wagner Laurindo de Oliveira, nos marcos GUU-M-0428, GUU-M-0426, GUU-M-0430, GUU-P-1109, GUU-P-1108 a CLG-M-0456;

d) a oeste: divisa com a Fazenda São Benedito, posse de Said José Nassarden, matrícula nº 49.161, nos marcos CLG-M-0453, GUU-P-1104, GUU-P-1136, GUU-P-1133 a GUU-M-1008 e divisa com o Sítio Monjolo, posse de Francisco Sales de Barros, matrícula nº 32.327, nos marcos GUU-M-1108 a GUU-M-0431.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de maio de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (2044) 28 de Maio de 2026
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