RESOLUÇÃO Nº 1.577, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santa Carmem.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Santa Carmem, denominada Fazenda Sol Nascente II, com área total para regularização de 179,6077 hectares (cento e setenta e nove hectares, sessenta ares e setenta e sete centiares), matricula nº 134.959, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/20894, em nome de Rosivaldo Hermes.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Córrego Eufrazinha, nos marcos TDAW-M-0201, HHJA-V-0176 a TDAW-M-0202;

II - a sul: divisa com Fazenda Platina, de propriedade de Valdemar Antoniolli, Iracy Antoniolli, Darci Antoniolli, Antônio Jacó Antoniolli, Antoninho Antoniolli, Felipe Anto-niolli e Vinicius Antoniolli, nos marcos TDAW-M-0203 a TDAW-M-0204;

III - a leste: divisa com Fazenda Sol Nascente III – Parte 1, de propriedade de Rosimere Teresinha Hermes Kunkel, nos marcos TDAW-M-0202 a TDAW-M-0203;

IV - a oeste: divisa com Fazenda Sol Nascente I, de propriedade de Rocelio Hermes, nos marcos TDAW-M-0204 a TDAW-M-0201.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de maio de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (2044) 28 de Maio de 2026
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