RESOLUÇÃO Nº 1.577, DE 2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santa Carmem.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Santa Carmem, denominada Fazenda Sol Nascente II, com área total para regularização de 179,6077 hectares (cento e setenta e nove hectares, sessenta ares e setenta e sete centiares), matricula nº 134.959, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/20894, em nome de Rosivaldo Hermes.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com Córrego Eufrazinha, nos marcos TDAW-M-0201, HHJA-V-0176 a TDAW-M-0202;
II - a sul: divisa com Fazenda Platina, de propriedade de Valdemar Antoniolli, Iracy Antoniolli, Darci Antoniolli, Antônio Jacó Antoniolli, Antoninho Antoniolli, Felipe Anto-niolli e Vinicius Antoniolli, nos marcos TDAW-M-0203 a TDAW-M-0204;
III - a leste: divisa com Fazenda Sol Nascente III – Parte 1, de propriedade de Rosimere Teresinha Hermes Kunkel, nos marcos TDAW-M-0202 a TDAW-M-0203;
IV - a oeste: divisa com Fazenda Sol Nascente I, de propriedade de Rocelio Hermes, nos marcos TDAW-M-0204 a TDAW-M-0201.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de maio de 2026.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (2044) 28 de Maio de 2026 |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |