RESOLUÇÃO Nº 1.576, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Gaúcha do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Gaúcha do Norte, denominada Fazenda Kuluene II, com área total para regularização de 522,9665 hectares (quinhentos e vinte e dois hectares, noventa e seis ares e sessenta e cinco centiares), da matricula nº 23.311, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/17944, em nome de Luc Desenvolvimento de Negócios Eireli.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Estrada Municipal Porto XV, nos marcos CHEV-M-0432, CHEV-V-0802, CHEV-V-0803, CHEV-V-0804 a ABN-M-0362;

II - a sul: divisa com Fazenda Kuluene, de propriedade de Luc Desenvolvimento de Negócios Ltda, nos marcos CHEV-M-0433, DKD-M-2366 a DKD-M-1398;

III - a leste: divisa com Córrego, nos marcos ABN-M-0362, CHEV-P-0794, CHEV-P-0795, CHEV-P-0796, CHEV-P-0797, CHEV-P-0798, CHEV-P-0799, CHEV-P-0800, CHEV-P-0801 a CHEV-M-0433;

IV - a oeste: divisa com Fazenda Relu, de propriedade de Ivanilsa C. C. Polato e Carlos Alberto Polato, nos marcos DKD-M-1398 a CHEV-M-0432.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de maio de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


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