RESOLUÇÃO Nº 1.574, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Poxoréu.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Poxoréu, denominada Fazenda Ribeirópolis, com área total para regularização de 1.168,2475 hectares (hum mil, cento e sessenta e oito hectares, vinte e quatro ares e setenta e cinco centiares), da matricula nº 14.346, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/13609, em nome de Antônio Ribeiro Vilela Neto.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Fazenda Triângulo, ocupação de Mariana Vilela dos Santos, nos marcos AWE-M-9265, AWE-M-2285 a AWE-M-9266;

II - a sul: divisa com Margem Direita do Rio do Peixe, nos marcos AWE-P-16060, AWE-P-16061, AWE-P-16062, AWE-P-16063, AWE-P-16064, AWE-P-16065, AWE-P-16066, AWE-P-16067 a AWE-M-2228;

III - a leste: divisa com Fazenda Ribeirópolis, de propriedade de Luiz Antônio Ribeiro Vilela, nos marcos AWE-M-9266, AWE-M-9264 a AWE-M-9263, Estrada Rural ER-043, nos marcos AWE-M-9263, AWE-V-16073, AWE-V-16072, AWE-V-16071, AWE-V-16070, AWE-V-16069, AWE-V-16068 a AWE-M-9262, Fazenda Ribeirópolis, de propriedade de Antônio Ribeiro Vilela Neto, nos marcos AWE-M-9262, AWE-M-9261 a AWE-M-9260, Fazenda Paraíso 02, de propriedade de Jaime Rubens Rabinovitsch e Jaqueline Carolinski Rabinovitsch , nos marcos AWE-M-9260, AWE-M-2220 a AWE-M-2221, Fazenda Santo Antônio, de propriedade de Jairo Assunção de Rezende Filho e Igor Assunção de Rezende, nos marcos AWE-M-2221, AWE-M-2222, AWE-M-2223, AWE-M-2224, AWE-M-2225, AWE-M-2226 a AWE-M-2227, Margem Direita do Rio do Peixe, nos marcos AWE-M-2227, AWE-P-16029, AWE-P-16030, AWE-P-16031, AWE-P-16032, AWE-P-16033, AWE-P-16034, AWE-P-16035, AWE-P-16036, AWE-P-16037, AWE-P-16038, AWE-P-16039, AWE-P-16040, AWE-P-16041, AWE-P-16042, AWE-P-16043, AWE-P-16044, AWE-P-16045, AWE-P-16046, AWE-P-16047, AWE-P-16048, AWE-P-16049, AWE-P-16050, AWE-P-16051, AWE-P-16052, AWE-P-16053, AWE-P-16054, AWE-P-16055, AWE-P-16056, AWE-V-16074, AWE-P-16057, AWE-V-16075, AWE-P-16058, AWE-P-16059, AWE-V-16076 a AWE-P-16060;

IV - a oeste: divisa com, Margem Esquerda do Córrego Água Limpa, nos marcos AWE-M-2228, AWE-V-16077, AWE-P-16068, AWE-P-16069, AWE-P-16070, AWE-P-16071, AWE-P-16072, AWE-P-16073, AWE-P-16074, AWE-P-16075, AWE-P-16076, AWE-P-16077, AWE-P-16078, AWE-P-16079, AWE-P-16080, AWE-P-16081, AWE-P-16082, AWE-P-16083, AWE-V-16078, AWE-P-16084, AWE-P-16085, AWE-V-16079, AWE-V-16080 , AWE-V-16081, AWE-P-16086, AWE-P-16087, AWE-P-16088, AWE-V-16082, AWE-P-16089, AWE-P-16090 , AWE-P-16091, AWE-V-16083, AWE-P-16092, AWE-V-16084, AWE-P-16093, AWE-V-16085, AWE-P-16094, AWE-P-16095, AWE-P-16096, AWE-V-16086, AWE-P-16097, AWE-P-16098, AWE-P-16099, AWE-V-16087, AWE-P-16100, AWE-P-16101, AWE-P-16102, AWE-V-16088, AWE-P-16103, AWE-P-16104, AWE-P-16105, AWE-V-16089, AWE-P-16106, AWE-V-16090, AWE-P-16107, AWE-V-16091, AWE-P-16108, AWE-P-16109, AWE-P-16110, AWE-V-16092, AWE-P-16111, AWE-V-16093, AWE-P-16112, AWE-P-16113, AWE-V-16094, AWE-P-16114, AWE-V-16095, AWE-V-16096, AWE-P-16115, AWE-V-16097, AWE-P-16116, AWE-P-16117, AWE-V-16098, AWE-V-16099, AWE-P-16118, AWE-V-16100, AWE-V-16101, AWE-P-16119, AWE-V-16102, AWE-P-16120, AWE-P-16121, AWE-P-16122, AWE-V-16103, WE-V-16104, AWE-P-16123, AWE-V-16105, AWE-V-16106, AWE-P-16124, AWE-V-16107, AWE-P-16125, AWE-V-16108, AWE-P-16126, AWE-V-16109, AWE-V-16110, AWE-P-16127, AWE-V-16111, AWE-P-16128, AWE-V-16112, AWE-P-16129, AWE-P-16130, AWE-V-16113, AWE-V-16114, AWE-V-16115, AWE-P-16131, AWE-V-16116, AWE-V-16117, AWE-P-16132, AWE-P-16133, AWE-V-16118, AWE-V-16119, AWE-P-16134, AWE-V-16120, AWE-V-16121, AWE-V-16122, AWE-P-16135, AWE-V-16123, AWE-V-16124, AWE-V-16125 a AWE-M-9265.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de maio de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (2044) 28 de Maio de 2026
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos