RESOLUÇÃO Nº 1.571, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda Nossa Senhora Aparecida, com área total para regularização de 245,8537 hectares (duzentos e quarenta e cinco hectares, oitenta e cinco ares e trinta e sete centiares), da matrícula nº 4.419, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/00978, em nome de Mario José Avanco.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Faixa de Domínio da Rodovia Estadual MT-423, nos marcos ADR-M-3379 a ALLX-M-0482;

II - a sul: divisa com a Fazenda Verão, posse de Lucas Maggioni Rovani, nos marcos ADR-M-4992 a ADR-M-3396;

III - a leste: divisa com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida II, posse de Mario José Avanco, nos marcos ALLX-M-0482 a ALLX-M-0483, divisa com a Fazenda Cistina I, posse de Valdir Ricken, nos marcos ALLX-M-0483 a ADR-M-5012, e divisa com a Fazenda Esperança, posse de Artur Palharim Batista, nos marcos ADR-M-5012, ADR-M-4991 a ADR-M-4992;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Buldrin I, posse de Maria Goreti Buldrin, nos marcos ADR-M-3396 a ADR-M-3379.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de maio de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


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