RESOLUÇÃO Nº 1.570, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santa Rita do Trivelato.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Santa Rita do Trivelato, denominada Fazenda Pelisão II - Parte 01 e 02, com área total para regularização de 333,9069 hectares (trezentos e trinta e três hectares, noventa ares e sessenta e nove centiares), com 281,1109 hectares da Parte 01 da matrícula nº 29.832 e 52,7960 hectares da Parte 02 da matrícula nº 29.857, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/13433, em nome de Erasmo Carlos Pelisão e Carlos Alberto Pelisão.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

I - Fazenda Pelisão II - Parte 01 - 281,1109 hectares:

a) a norte: divisa com a Fazenda Roweder, posse de Paulo Roberto Roweder, matrícula nº 5.472, nos marcos F17-M-1430 a BDE-M-0862, e divisa com a Fazenda Ferron I, posse de Zeferino Ferron, matrícula nº 1.756, nos marcos BDE-M-0862 a F17-M-0440;

b) a sul: divisa com a Fazenda Pelisão II, posse de Erasmo Carlos Pelisão e outro, nos marcos F17-M-1422 a F17-M-1431;

c) a leste: divisa com a Faixa de Domínio da Rodovia Estadual MT-570, nos marcos F17-M-0440 a F17-M-1422;

d) a oeste: divisa com a Fazenda Pelisão II, posse de Erasmo Carlos Pelisão e outro, nos marcos F17-M-1431 a F17-M-1430;

II - Fazenda Pelisão II - Parte 02 - 52,7960 hectares:

a) a norte: divisa com a Fazenda Ferron I, posse de Zeferino Ferron, matrícula nº 1.756, nos marcos F17-M-0441 a F17-M-1429;

b) a sul: divisa com a Fazenda Pelisão II, posse de Erasmo Carlos Pelisão e outro, nos marcos F17-M-1427 a F17-M-1423;

c) a leste: divisa com a Fazenda Pelisão II, posse de Erasmo Carlos Pelisão e outro, nos marcos F17-M-1429 a F17-M-1432 a F17-M-1428, divisa com a Fazenda Guaraná, posse de Marcelo Aparecido Maschietto e outro, matrícula nº 327, nos marcos F17-M-1428 a AQQ-M-2695, e divisa com a Fazenda Pé de Serra, posse de Marcelo Aparecido Maschietto, nos marcos AQQ-M-2695 a F17-M-1427;

d) a oeste: divisa com a Faixa de Domínio da Rodovia Estadual MT-570, nos marcos F17-M-1423 a F17-M-0441.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de maio de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (2044) 28 de Maio de 2026
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos