EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO N° 001/2026/SECOM/ALMT, de 28 de maio de 2026

2º Prêmio ALMT de Jornalismo - Troféu Parlamento

A Secretaria de Comunicação Social da Assembleia Legislativa de Mato Grosso – SECOM/ALMT, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução n° 10.536, de 10 de setembro de 2025, torna público este Edital de Abertura de Seleção n° 001/2026/SECOM/ALMT, do 2º Prêmio ALMT de Jornalismo – Troféu Parlamento, divulga a data de abertura das inscrições e estabelece regras gerais desta seleção de premiação dos trabalhos jornalísticos acerca das atividades legislativas.

1.APRESENTAÇÃO

1.1 O Prêmio ALMT de Jornalismo – Troféu Parlamento é uma iniciativa da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – ALMT com o intuito de incentivar/estimular a produção de conteúdos jornalísticos para promover o conhecimento e a reflexão sobre a importância do papel da ALMT para a sociedade em geral.

1.2. O Prêmio ALMT de Jornalismo – Troféu Parlamento também visa promover que os mais variados veículos de comunicação, representados pelos jornalistas que fazem a cobertura das atividades legislativas na ALMT, reforcem a relevância da atuação legislativa para a população mato-grossense por meio da divulgação dos assuntos discutidos em sessões plenárias, comissões permanentes e temporárias, câmaras temáticas, frentes parlamentares, audiências públicas que resultam em leis e outras ações produzidas pelos deputados estaduais.

1.3. Este concurso tem por objetivo não apenas premiar o talento dos jornalistas regionais, mas também destacar/reconhecer o papel que esses profissionais desenvolvem na informação, no controle social e no aprimoramento das atividades legislativas.

2. OBJETIVOS

2.1. Valorizar o papel da imprensa como importante agente no fortalecimento de sociedade, alicerçada na democracia, por meio da divulgação de conteúdo de interesse público.

2.2. Estreitar o relacionamento entre a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, imprensa e a população para o cumprimento dos preceitos constitucionais de promoção do bem comum de seus integrantes.

2.3. Estimular a produção de conteúdo jornalístico mato-grossense que destaque o papel da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na promoção e conscientização da cidadania, controle social e a defesa dos direitos do cidadão.

2.4. Divulgar as atribuições institucionais da ALMT, a fim de colaborar para o melhor entendimento de suas responsabilidades pela população e veículos de imprensa.

3. DO TEMA DA SELEÇÃO

3.1 O 2º Prêmio ALMT de Jornalismo - Troféu Parlamento adotará o seguinte tema de avaliação: “Onde a lei nasce, a cidadania cresce”.

3.2. As reportagens e fotografias enviadas pelos profissionais de comunicação para avaliação terão que destacar o impacto das ações da Assembleia Legislativa na vida dos mato-grossenses, mostrando a conexão entre o trabalho parlamentar e o cotidiano da população.

3.3. Esse tema visa que as matérias jornalísticas ajudem a divulgar as ações, permitindo que a população mato-grossense fique bem-informada, saiba dos seus direitos e cobre resultados.

3.4. A atuação legislativa dos deputados, por meio de leis, decisões e iniciativas parlamentares, tem transformado realidades, melhorado a saúde, a educação, o meio ambiente e a segurança e gerado mais qualidade de vida com a criação de novas oportunidades sociais e econômicas, garantindo os direitos básicos dos cidadãos mato-grossenses; por isso a importância de promover e divulgar essas ações por matérias jornalísticas para melhor compreensão, acompanhamento e controle dos trabalhos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

4. DAS CATEGORIAS

4.1 São cinco categorias do 2º Prêmio ALMT de Jornalismo:

I- Telejornalismo – Matéria jornalística veiculada em canais de televisão, produzida e publicada em veículos com sede no estado de Mato Grosso, com duração igual ou inferior a sete minutos, excluindo o tempo de chamada do (a) apresentador (a). Documentários não poderão ser inscritos.

II- Reportagem em Texto – Matéria jornalística produzida e publicada em veículos com sede no estado de Mato Grosso, como jornais impressos, revistas, sites, blogs e outros portais de notícias on-line. As matérias devem ser de autoria do veículo e não reproduzidas de outros meios de comunicação.

III- Radiojornalismo – Matéria jornalística veiculada em emissoras de rádio ou em canais ou plataformas de streaming ou podcasts, por um ou mais jornalistas ou radialistas, produzida e publicada em veículos com sede no estado de Mato Grosso. A matéria deve ter duração igual ou inferior a sete minutos, em caso de reportagem, e até trinta minutos, em caso de podcast, excluindo o tempo de chamada do (a) apresentador (a).

IV- Fotojornalismo – Foto publicada em matéria de jornal, revista, portais de notícias ou conteúdo de internet produzida e publicada em veículos com sede no estado de Mato Grosso.

V- Universitário – Conteúdo jornalístico em uma das modalidades a ser escolhida (texto, áudio, vídeo ou foto) que tenha sido desenvolvido por um (a) estudante durante o curso de Comunicação Social/Jornalismo, Publicidade, Audiovisual e Cinema, em instituições de ensino superior (públicas ou privadas) sediadas no estado de Mato Grosso. Os trabalhos devem ter sido publicados em laboratórios ou correlatos do curso de Comunicação Social, no qual o estudante esteja matriculado, ou em outro veículo de comunicação, no qual o estudante seja estagiário. O tempo para modalidade de telejornalismo é de até sete minutos; para radiojornalismo, também até sete minutos e, em caso de podcast, até trinta minutos.

5. DA PREMIAÇÃO

5.1. Serão premiados os três melhores trabalhos de cada categoria descrita no item 4 deste Edital (Telejornalismo, Reportagem em Texto, Radiojornalismo, Fotojornalismo e Universitário), totalizando, no máximo, 15 (quinze) melhores trabalhos jornalísticos.

5.2. A premiação será paga via Pix ou transferência bancária, e os vencedores receberão ainda troféu ou certificado alusivo ao 2º Prêmio ALMT de Jornalismo; em caso de coautoria, será emitido certificado em nome de cada um dos integrantes da equipe. A premiação será nos seguintes termos:

1º lugar – R$ 30.000,00 (trinta mil reais) + Troféu Parlamento;

2º lugar – R$ 20.000,00 (vinte mil reais) + Placa de Homenagem;

3º lugar – R$ 10.000,00 (dez mil reais) + Placa de Homenagem.

5.3. O valor do prêmio descrito no item 5.2 é equivalente ao valor bruto em dinheiro e será pago por trabalho jornalístico premiado, sendo dividido igualmente em cotas individuais proporcionalmente ao número de participantes, nos casos de coautoria, conforme informado na ficha de inscrição.

5.4. O pagamento da premiação aos vencedores ocorrerá em até 30 (trinta) dias após o anúncio do resultado final.

5.5 Para fins de recebimento do prêmio, faz-se necessário que os candidatos apresentem no ato da inscrição os dados de conta bancária e autor e coautoria.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 Para submeter os trabalhos e participar da Seleção do 2º Prêmio ALMT de Jornalismo, os concorrentes deverão acessar o portal da ALMT (www.al.mt.gov.br) e inscrever a reportagem (texto, áudio, vídeo e fotografia) em veículos de imprensa ou universidades/faculdades sediadas no estado de Mato Grosso.

6.2 Os trabalhos jornalísticos devem ser enviados nos seguintes formatos:

I- Telejornalismo: apresentar matéria no formato MP4 (Full HD) – conforme item 4 – I.

II- Reportagem em Texto: apresentar a matéria em formato PDF - conforme item 4 – II.

III- Radiojornalismo: matéria em formato WAV (sem compressão), mediante comprovante de veiculação, contendo vinheta de abertura do noticiário, chamada do (a) apresentador (a) e a matéria completa – conforme item 4 – III.

IV- Fotojornalismo: arquivo digital da matéria em que foi veiculada a fotografia (formato PNG) – conforme item 4 – IV.

V- Universitário: conteúdo jornalístico de um trabalho na modalidade a ser escolhida (texto, áudio, vídeo ou foto) nos formatos descritos neste item 6.2 - I, II, III e IV e conforme item 4 – V.

6.3 As obras e matérias inscritas no 2º Prêmio de Jornalismo ALMT deverão ter sido publicadas, em língua portuguesa, no período de 1º de janeiro de 2026 a 09 de novembro de 2026, em veículos de comunicação sediados no estado de Mato Grosso.

6.4 Para cada trabalho, deverá ser preenchida uma ficha de inscrição.

6.5 No ato da inscrição, será necessário indicar o veículo de imprensa no qual a reportagem foi veiculada, devendo ser apresentada uma carta de anuência do veículo, nos termos do Anexo I deste Edital, autorizando a reprodução do conteúdo da reportagem pela ALMT.

6.6 Serão aceitas inscrições de jornalistas freelancers que não possuam vínculo fixo com um veículo, desde que essas pessoas também apresentem a carta de anuência prevista no item 6.5.

6.7 No ato da inscrição, é necessário apresentar o número do registro profissional (DRT) do responsável, em caso da categoria profissional, informando o nome do veículo, data da publicação, arquivo, link com o material jornalístico correspondente e demais itens necessários. No caso da categoria Universitário, no ato de inscrição, o estudante deverá anexar um comprovante de matrícula, em arquivo PDF, para comprovar seu vínculo com a universidade.

6.8. Não poderão ser inscritos trabalhos publicados somente em veículos institucionais, em âmbito restrito de empresas ou limitadas apenas a uma organização.

6.9 Não poderão ser inscritas fotografias e reportagens (site, jornal, revista, televisão, rádio e outros meios) já premiadas em outros concursos.

6.10 Não poderá participar candidato que tenha parentesco com membro de comissão avaliadora, que seja cônjuge, companheiro ou parente, até o terceiro grau, tendo em vista os princípios de isonomia, da impessoalidade e moralidade.

6.11 Não podem concorrer servidores efetivos, comissionados ou terceirizados que prestam serviço para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

6.12. No ato da inscrição, deve ser informada a autoria do trabalho, cabendo ao autor a responsabilidade pela origem, veracidade e autenticidade da produção jornalística inscrita.

6.13. Serão automaticamente desclassificados conteúdos que apresentem qualquer manifestação racista, apologia ao crime ou práticas ilegais.

6.14. Não serão admitidos trabalhos, seja em imagem ou texto, desenvolvidos por Inteligência Artificial, sendo automaticamente desclassificados.

6.15. Em caso de falsidade ideológica, a(s) pessoa(s) responsável(is) ficará(ão) sujeito(s) às sanções prescritas em legislação vigente, bem como sendo excluída do processo seletivo.

6.16. Cada participante poderá se inscrever em uma única categoria do 2º Prêmio ALMT de Jornalismo, sendo vedada a inscrição do mesmo trabalho em mais de uma categoria.

6.17. Os trabalhos jornalísticos inscritos que fugirem ao tema do prêmio serão excluídos automaticamente da disputa.

6.18. Os candidatos inscritos no 2º Prêmio ALMT de Jornalismo concordam com a utilização gratuita de seu nome, voz, imagem e trabalho, na forma impressa ou eletrônica, para divulgação em qualquer meio de comunicação, autorizando sua utilização em produções da ALMT, sem quaisquer ônus.

6.19. Os trabalhos inscritos poderão, ainda, ser objeto de publicação e reprodução, no todo ou em parte, em iniciativas de responsabilidade da ALMT, tais como peças promocionais, livros, revistas, folhetos, vídeos, sites da internet, rádio, rede social, catálogos e exposições onde predomine o caráter informativo e/ ou cultural, com a finalidade de exaltar o trabalho jornalístico, bem como em quaisquer veículos de comunicação, independentemente de qualquer licença, remuneração ou pagamento ao seu autor ou coautores.

6.20. Em trabalhos de múltipla autoria, devem ser informados, no ato da inscrição, os nomes de todos os autores.

6.21. Em caso de séries jornalísticas, apenas uma matéria poderá ser inscrita no concurso.

6.22. Os trabalhos inscritos devem ser rigorosamente iguais aos publicados ou veiculados originalmente, não sendo admitidas edições para retirar ou acrescentar qualquer conteúdo.

6.23. A Assembleia Legislativa de Mato Grosso não assume qualquer responsabilidade pelo teor dos trabalhos apresentados.

6.24. O 2º Prêmio ALMT de Jornalismo poderá ser interrompido, modificado, suspenso, adiado ou cancelado por problemas de natureza fortuita ou força maior, ou por qualquer outro fato ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e que comprometa o certame, de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado, não sendo devida, nesse caso, nenhuma indenização ou compensação aos participantes.

7 DAS ETAPAS DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO

7.1. O processo de seleção e avaliação do 2º Prêmio ALMT de Jornalismo - Troféu Parlamento será realizado em cinco etapas sequenciais, conforme descrito a seguir:

I - Lançamento: dia 27 de maio de 2026.

II - Inscrição: o candidato poderá se inscrever no período de 30 de junho a 09 de novembro de 2026.

III - Pré-avaliação: de 10 a 13 de novembro de 2026, a comissão avaliadora do 2º Prêmio ALMT de Jornalismo avaliará a adequação das inscrições de acordo com este Edital, cabendo a desclassificação imediata em caso do não cumprimento do regulamento editalício.

IV - Avaliação e Julgamento: de 16 de novembro de 2026 a 11 de janeiro de 2027, de forma remota, os jurados vão analisar os materiais inscritos e deliberar os finalistas de acordo com cada categoria (Telejornalismo; Reportagem em Texto; Radiojornalismo; Fotojornalismo e Universitário).

V – Resultado e Premiação: no dia 28 de janeiro de 2027, serão revelados os ganhadores e feita a entrega dos prêmios.

8. DA COMISSÃO AVALIADORA E DE JULGAMENTO

8.1. Os trabalhos inscritos no 2º Prêmio ALMT de Jornalismo serão analisados, julgados e classificados por intermédio de uma Comissão Técnica, formada por profissionais de comunicação de notória atuação em veículos de comunicação.

8.2. A Comissão será composta por:

a.) 1 (um) representante da Coordenação de Comunicação do Senado, em Brasília;

b.) 1 (um) representante da TV Senado, em Brasília;

c.) 1 (um) representante da TV Câmara dos Deputados, em Brasília;

d.) 1 (um) representante da Rádio Câmara dos Deputados, em Brasília;

e.) 1 (um) representante da Coordenadoria de Comunicação da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais – Unale;

f.) 1 (um) representante da Federação Nacional dos Jornalistas.

8.3. O julgamento será feito mediante atribuição de notas de 0 (zero) a 5 (cinco) pela Comissão Avaliadora, admitindo-se nota fracionada (decimais), observando os seguintes critérios:

I - Adequação do tema;

II - Qualidade do texto (clareza, coesão e coerência);

III - Criatividade e inovação (introdução de novas ideias e conceitos);

IV - Profundidade e abrangência de abordagem;

V – Fontes de informações (originalidade, inovação e criatividade);

VI- Qualidade estética.

8.4. Pesos percentuais para cada critério

8.4.1. Para garantir uma distribuição de peso justa e equilibrada entre os critérios, será aplicada a seguinte porcentagem:

a.) Adequação do tema (I): 10% - Garante que o trabalho está alinhado com a proposta inicial.

b.) Qualidade do texto (II): 30% - Avalia a clareza, coesão e coerência, elementos essenciais para uma boa comunicação.

c.) Criatividade e inovação (III): 20% - Premia a originalidade e a introdução de novas ideias.

d.) Profundidade e abrangência de abordagem (IV): 20% - Mede a consistência e a robustez do conteúdo apresentado.

e.) Fontes de informações (V): 10% - Avalia a originalidade, inovação e criatividade na pesquisa e utilização das fontes.

f.) Qualidade estética (VI): 10% - Considera a apresentação visual e a organização do trabalho.

8.4.2. Essa distribuição de pesos garante que a qualidade do conteúdo (itens II, III, IV ) seja o principal fator de avaliação, representando 70% da nota total, enquanto a adequação e a estética (itens I e VI) correspondem a 30%.

8.5. Indicadores para notas

8.5.1. Será utilizada a tabela seguinte, com indicadores para as notas máximas (5,0), medianas (2,5) e mínimas (0,0) para cada critério. Esses indicadores servem como um guia para a comissão julgadora, garantindo consistência na avaliação.

8.6. Notas de Corte

8.6.1. Será aplicada uma nota de corte mínima de 3,0 (três) em cada um dos critérios de maior peso (II, III, IV). Caso um trabalho não atinja essa nota mínima em qualquer um desses três critérios, ele será desclassificado. Isso garante que os trabalhos finalistas tenham um nível mínimo de qualidade e originalidade.

8.7. Critérios de desempate

8.7.1. Em caso de empate na nota final, a seguinte ordem de prioridade será utilizada para desempate:

Critério II: Qualidade do texto (peso 20%). A maior nota nesse critério indica a clareza e a coerência do trabalho.

Critério III: Criatividade e inovação (peso 20%). A maior nota nesse critério reflete a originalidade do trabalho.

Critério V: Fontes de informações (peso 20%). A maior nota nesse critério demonstra a qualidade e a relevância das fontes.

Critério IV: Profundidade e abrangência de abordagem (peso 20%). A maior nota nesse critério indica a robustez do conteúdo.

Critério I: Adequação do tema (peso 10%).

Critério VI: Qualidade estética (peso 10%).

Idade do(a) participante: Caso o empate ainda persista, será escolhido (a) o (a) participante que tiver maior idade, sendo esse o critério final, considerando-se a experiência.

8.7.2. Todas as deliberações de desempate deverão ser devidamente registradas em ata, com fundamentação técnica da decisão adotada, em observância aos princípios da motivação, impessoalidade e transparência.

Critério

Nota Máxima (5,0)

Nota Mediana (2,5)

Nota Mínima (0,0)

I. Adequação do tema

O tema é totalmente adequado e alinhado com a proposta.

O tema apresenta relevância parcial e pouca aderência à proposta.

O tema não se relaciona com a proposta.

II. Qualidade do texto

O texto é claro, coeso, coerente, fluido e ótimo uso da gramática.

O texto apresenta algumas falhas na estrutura, coerência e uso da gramática.

O texto é confuso, sem coesão e com muitos erros gramaticais.

III. Criatividade e inovação

O trabalho é inovador e criativo, apresentando ideias e conceitos originais.

O trabalho apresenta ideias já conhecidas, mas não explora novos conceitos.

O trabalho não apresenta originalidade.

IV. Profundidade e abrangência

O tema é explorado de forma aprofundada, abrangente e com ótima análise crítica.

O tema é tratado de forma superficial e pouco crítica.

O tema é superficial e sem análise crítica.

V. Fontes de informações

As fontes são originais, inovadoras e criativas, com excelente fundamentação teórica.

As fontes são tradicionais, mas bem referenciadas, com pouca inovação.

As fontes são inadequadas, com pouca ou nenhuma referência.

9. DA COMISSÃO ORGANIZADORA

9.1. A Comissão Organizadora será formada por servidores da Secretaria de Comunicação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e terá as atribuições a seguir descritas:

9.2. Promover a divulgação do 2º Prêmio ALMT de Jornalismo.

9.3. Elaborar a ficha de inscrição e disponibilizá-la no portal da ALMT (www.al.mt.gov.br).

9.4. Verificar e atestar a regularidade das inscrições e se os trabalhos inscritos obedecem fielmente às disposições deste regulamento.

9.5. Encaminhar os trabalhos inscritos para a avaliação da Comissão Julgadora.

9.6. Efetuar a soma das notas lançadas individualmente pelos julgadores.

9.7. Em caso de empate, a Comissão Julgadora será responsável de desempatar e anunciar os vencedores.

9.8. Organizar o evento de premiação do 2º Prêmio ALMT de Jornalismo.

9.9. Compete ainda à Comissão Organizadora, de forma soberana, decidir sobre todas as questões omissas deste regulamento, assim como interpretar seus dispositivos.

10. DO RESULTADO FINAL E DA SOLENIDADE DE PREMIAÇÃO

10.1 No dia 28 de janeiro de 2027, será realizada a solenidade de premiação, em local a ser divulgado posteriormente pela Secretaria de Comunicação da ALMT, por ocasião da divulgação do resultado final da Seleção do 2º Prêmio ALMT de Jornalismo, com vistas à apresentação, celebração e comemoração dos vencedores.

10.2 A Assembleia Legislativa de Mato Grosso - ALMT não se responsabilizará por custos com deslocamento, hospedagem ou alimentação dos participantes do interior do estado até Cuiabá para a solenidade de premiação.

11 DO DIREITO AUTORAL, PROPRIEDADE INTELECTUAL E USO DE IMAGEM

11.1. A Assembleia Legislativa de Mato Grosso poderá reproduzir em veículos de comunicação internos e externos, bem como em suas redes sociais, os conteúdos das reportagens selecionadas neste edital sem nenhum custo e com o devido crédito ao(s) autor(es) e aos veículos que publicaram ou venham a publicar as reportagens.

11.2. Os participantes autorizam, desde o momento de sua inscrição, de forma gratuita, da Seleção do 2º Prêmio ALMT de Jornalismo - Troféu Parlamento a utilização pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso ou instituições a seu serviço de seus nomes, imagens e vozes, por prazo indeterminado, com fins de produzir materiais de comunicação para divulgação do resultado da seleção ou edições futuras.

11.3. Os veículos nos quais as reportagens selecionadas neste edital foram ou serão publicadas responsabilizam-se por conferirem a devida autoria dos conteúdos publicados.

11.4. Os vencedores se comprometem a participar voluntariamente de eventos.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 As dúvidas e/ou casos omissos relacionados ao 2º Prêmio ALMT de Jornalismo – Troféu Parlamento poderão ser encaminhados ao e-mail trofeuparlamento@al.mt.gov.br e serão esclarecidos pela Secretaria de Comunicação Social da ALMT.

12.2 À Secretaria de Comunicação Social da ALMT fica reservado o direito de adiar ou suspender a realização dos procedimentos previstos neste edital, dando conhecimento aos interessados.

12.3 As cláusulas deste Edital estão sujeitas à Resolução n° 10.536, de 10 de setembro de 2025, e demais normativos que regem a Administração Pública.

Cuiabá – MT, 27 de maio de 2026.

Cel. Henrique Correia da Silva Santos

Secretário de Comunicação Social da ALMT

Deputado Dr. João José de Matos

1º Secretário da ALMT

Deputado Max Joel Russi

Presidente da ALMT

ANEXO I

MODELO DE CARTA DE ANUÊNCIA

O/A _________(nome do veículo)____________, aqui representado por _______(nome e cargo do representante)________, autoriza a utilização e a inscrição da reportagem _________(tema)_________, na categoria ________(telejornalismo / reportagem em texto / radiojornalismo / fotojornalismo / universitário)_________, veiculada no _____(nome do veículo e em qual plataforma/mídia)______ produzida(s) pelo(s) jornalista(s) ______(nome do jornalista ou da equipe de jornalistas)______ na Seleção 2º Prêmio ALMT de Jornalismo - Troféu Parlamento.

O/A ________ (nome do veículo) _______ também autoriza a reprodução total ou parcial, pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso - ALMT, do conteúdo da reportagem, com o devido crédito do(s) autor(es) e do veículo, em qualquer um dos canais de comunicação da ALMT, sejam eles destinados a público interno ou externo, bem como em suas redes sociais, em qualquer meio ou forma e em qualquer território (Brasil e/ou exterior).

A reprodução pela ALMT fica autorizada por tempo indeterminado, livre de quaisquer ônus e sem que seja devido ao veículo ou ao autor (es) qualquer pagamento sempre que tal reprodução e/ou utilização tenha por objetivo divulgar a Seleção 2º Prêmio ALMT de Jornalismo - Troféu Parlamento ou enfatizar a contribuição do(s) autor(es) para a divulgação dos temas abordados.

(Local) (data)

(assinatura)

(nome)

(cargo)


Edições (2044) 28 de Maio de 2026
Entidade Secretaria de Comunicação