RESOLUÇÃO Nº 1.573, DE 2026.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, denominada Fazenda Santa Barbara II, com área total para regularização de 211,3923 hectares (duzentos e onze hectares, trinta e nove ares e vinte e três centiares), da matrícula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2025/04991, em nome de Luiz Carlos Orlando.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda Santa Barbara I, posse de Tarcisio Orlando, nos marcos AIY-M-10202, AIY-V-5573, AIY-V-5574, AIY-V-5575, AIY-V-5576, AIY-V-5577, AIY-V-5578, AIY-V-5579, AIY-V-5580, AIY-V-5581, AIY-V-5582, AIY-V-5583, AIY-V-5584, AIY-V-5585, AIY-V-5586, AIY-V-5587, AIY-V-5588, AIY-V-5589 a AIY-M-10103;
II - a sul: divisa com a Fazenda Santa Barbata III, posse de Tarcisio Orlando, nos marcos AIY-V-5615 a AIY-V-5614;
III - a leste: divisa com a Fazenda São Francisco, posse de Rodrigo Gustinelli Danelon, nos marcos AIY-M-102023, AIY-M-1889 a AIY-M-9758 e divisa com a Fazenda Santa Barbata III, posse de Tarcisio Orlando, nos marcos AIY-M-9758, AIY-V-5636, AIY-V-5635, AIY-V-5634, AIY-V-5633, AIY-V-5632, AIY-V-5631, AIY-V-5630, AIY-V-5629, AIY-V-5628, AIY-V-5627, AIY-V-5626, AIY-V-5625, AIY-V-5624, AIY-V-5623, AIY-V-5622, AIY-V-5621, AIY-V-5620, AIY-V-5619, AIY-V-5618, AIY-V-5617, AIY-V-5616 a AIY-M-5615;
IV - a oeste: divisa com Fazenda Santa Barbata III, posse de Tarcisio Orlando, nos marcos, nos marcos AIY-V-5614, AIY-V-5613, AIY-V-5612, AIY-V-5611, AIY-V-5610, AIY-V-5609, AIY-V-5608, AIY-V-5607, AIY-V-5606, AIY-V-5605, AIY-V-5604, AIY-V-5603, AIY-V-5602, AIY-V-5601, AIY-V-5600, AIY-V-5599, AIY-V-5598, AIY-V-5597, AIY-V-5596, AIY-V-5595, AIY-V-5594, AIY-V-5593, AIY-V-5592, AIY-V-5591, AIY-V-5590 a AIY-M-9877 e divisa com Faixa de Domínio da Rodovia Estadual MT-389, nos marcos AIY-M-9877, AIY-V-4779, AIY-V-4780, AIY-V-4781, AIY-V-4782, AIY-V-4783, AIY-V-4784, AIY-V-4785 a AIY-M-10202.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de maio de 2026.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (2042) 26 de Maio de 2026 |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |