RESOLUÇÃO Nº 1.567, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Gaúcha do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Gaúcha do Norte, denominada Fazenda Camila DV III, com área total para regularização de 219,9835 hectares (duzentos e dezenove hectares, noventa e oito ares e trinta e cinco centiares), da matrícula nº 22.741, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/11017, em nome de Victoria Campos Giongo.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Camila Área C, posse de Giongo Imóveis SA, nos marcos CMO-M-1015 a CMO-M-1227;

II - a sul: divisa com a Fazenda Camila Área A, posse de Giongo Imóveis SA, nos marcos CMO-M-1228 a CMO-M-1229;

III - a leste: divisa com a Fazenda Camila Área Badi, posse de Giongo Imóveis SA, nos marcos CMO-M-1227 a CMO-M-1228;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Camila Área B, posse de Giongo Imóveis SA, nos marcos CMO-M-1229 a CMO-M-1015.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de maio de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (2042) 26 de Maio de 2026
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