RESOLUÇÃO Nº 1.566, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Aripuanã.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Aripuanã, denominada Sítio R2- I, com área total para regularização de 99,3475 hectares (noventa e nove hectares, trinta e quatro ares e setenta e cinco centiares), da matrícula nº 1.123, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/02330, em nome de Kalila Maciel de Paula Gomes.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal Rio Branco - 03, nos marcos ALO-M-0673 a DGP-M-1893;

II - a sul: divisa com a Fazenda Dois Irmãos, posse de Kalila Maciel de Paula Gomes, matrícula nº 2.778, nos marcos DGP-M-1888 a ALO-M-0683;

III - a leste: divisa com o Sítio R2 - II, posse de Kalila Maciel de Paula Gomes, nos marcos DGP-M-1893 a DGP-M-1888;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Dois Irmãos, posse de Kalila Maciel de Paula Gomes, matrícula nº 2.778, nos marcos ALO-M-0683 a ALO-M-0673.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 21 de maio de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


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