RESOLUÇÃO Nº 1.565, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Gaúcha do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Gaúcha do Norte, da propriedade denominada Fazenda Eldorado II, com área total para regularização de 1.724,1909 (mil, setecentos e vinte e quatro hectares, dezenove ares e nove centiares), matrícula nº 11.771, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT- PRO-2026/01905, em nome de Maria Aparecida Corso.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Recanto dos Pássaros, de posse de JCN Agropecuária e Participações Ltda, nos marcos CZI-M-0002, CZI-M-9117, CZI-M-9116 a CZI-M-9115, Fazenda Xodó, de posse de Jorge Anselmo Casarin, nos marcos CZI-M-9115 a CZI-M-A246;

II - a sul: divisa com Fazenda Eldorado III, de posse de José Izidoro Corso, nos marcos FYLT-M-0744 a CZI-M-A256;

III - a leste: divisa com Fazenda Eldorado IV, de posse de Maria Aparecida Corso, nos marcos CZI-M-A246 a FYLT-M-0744;

IV - a oeste: divisa com Fazenda Eldorado I, de posse de Leonor Conceição Vicente Corso, nos marcos CZI-M-A256 a CZI-M-0002.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 21 de maio de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


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